| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1996 |
| Date | 1996-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN À TELERN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 C.G.C, 08.088.254/0001 - 15 Leinº 338 Em, 26 de fevereiro de 1996. Autoriza a doação do Sistema Telefônico de Carnaúba dos Dantas-RN à TELERN, e dá outras providencias. o O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN, o Sistema Telefônico de Carnaúba dos Dantas-RN, implantado através do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas e a Empresa GRAHAM BELL ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, datado de 05 de janeiro de 1995, com a interveniência da TELERN. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências cabíveis para efetivação da doação do referido sistema telefônico à TELERN - Empresa do Sistema TELEBRÁS, objetivando o seu regular funcionamento e operacionalização à Rede Nacional de Telecomunicações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas (RN), 26 de fevereiro de 1996.