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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 338/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN À TELERN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
C.G.C, 08.088.254/0001 - 15
Leinº 338 Em, 26 de fevereiro de 1996.
Autoriza a doação do Sistema Telefônico
de Carnaúba dos Dantas-RN à TELERN,
e dá outras providencias. o
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN, o Sistema Telefônico de
Carnaúba dos Dantas-RN, implantado através do contrato firmado entre a Prefeitura
Municipal de Camaúba dos Dantas e a Empresa GRAHAM BELL ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, datado de 05 de janeiro de 1995, com a interveniência da
TELERN.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências
cabíveis para efetivação da doação do referido sistema telefônico à TELERN - Empresa do
Sistema TELEBRÁS, objetivando o seu regular funcionamento e operacionalização à Rede
Nacional de Telecomunicações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas (RN), 26 de fevereiro
de 1996.

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