| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DOAR UM TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS - ADCCD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084)479-2312 C.G.C. 08.088.254/0001 - 15 Lei nº 341. Em, 18 de junho de 1996. Autoriza o Prefeito Municipal doar um iterreno à Associação de Desenvolvimento Commitário de Carnaúba dos Dantas - ADCCD e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: * A / Art. 1º - Fica doado à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Carnaúba dos Dantas - ADCCD, um terreno do patrimônio municipal medindo 263,90 mº correspondente a área interna do antigo Mercado Público desta cidade, com os seguintes limites: Norte: Rua José Azevêdo (22,75 m); ” Sul: Rua João Cândido de Medeiros (22,75 m); Leste: Travessa Antonio Alberto (11,60 m); Oeste: Travessa Cassimiro Alberto (11,60 m). Art. 2º - O referido terreno destina-se a construção de um Centro Comercial sob a administração da Associação em parceria com a iniciativa privada, ficando estabelecido um prazo de 01 (um) ano para sua edificação, caso contrário, será revertido automaticamente ao patrimônio municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de junho de 1996. X Dt EUCLIDES IDES DE ARA U a Prefeito y ova