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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 341/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DOAR UM TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS - ADCCD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id774

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084)479-2312
C.G.C. 08.088.254/0001 - 15
Lei nº 341. Em, 18 de junho de 1996.
Autoriza o Prefeito Municipal doar um
iterreno à Associação de
Desenvolvimento Commitário de
Carnaúba dos Dantas - ADCCD e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: * A /
Art. 1º - Fica doado à Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Carnaúba dos Dantas - ADCCD, um terreno do patrimônio municipal medindo 263,90 mº
correspondente a área interna do antigo Mercado Público desta cidade, com os seguintes
limites:
Norte: Rua José Azevêdo (22,75 m);
” Sul: Rua João Cândido de Medeiros (22,75 m);
Leste: Travessa Antonio Alberto (11,60 m);
Oeste: Travessa Cassimiro Alberto (11,60 m).
Art. 2º - O referido terreno destina-se a construção de um Centro
Comercial sob a administração da Associação em parceria com a iniciativa privada, ficando
estabelecido um prazo de 01 (um) ano para sua edificação, caso contrário, será revertido
automaticamente ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de junho de
1996. X
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