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norma nº 343/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23
CGC (MF) 08.088.254,0001-15
Lai Nº 343. IX, 16 DE DEZBBRO DE 1996.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 3 REDAÇÃO FINAL.
DISFÕS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONS.LHO MU-
NICIFAL D2 ALIZUNTAÇÃO 1SSCLaR DE
CaRNAÚBA LUS DaNTAS/4N, E DÁ CUIRAS
FROVIDÊNCIAS.
A O PREFEITO MUNICIPAL DS CARNAÚBA DOS DaNTAS/RN, no uso de
q suas atribuições leçais,
Faço Sab, que a Camara kunicipal aprovou e eu sanciono a
se uinte Lei:
art. 1º - O Conselho Kunicipal de Alimentação Escolar de
Carnaúba dos Dantas/RU, ê o órgão superior de consulta da Coordenação
»unicipal de Alimentação Escolar nos assuntos relacionacés ao geren-'
Ciamento do Prograua de Alimentação Escolar e dele participam, repre-
sentantes àos seguimentos abaixo relacionados, onde Cada Classe repre
sentativa escolherá seu conselheiro, de modo que se respeite o desejo
de sua maioria.
I- Un representante do Poder Exscutivo Kunicipal;
II- Um representante do corpo docente do Kunicípios
III- Um representante do corpo dicente do Kunicio;
IV- Um representante da Pastoral da Criança de Carnaúba dos
Dantas;
»
V- tm represente dos pais e alunos do Lunicípio;
VI- Um representante do Poder Legislativo Lunicipal;
VII- Um representante da Comunidade escolar com qualifitação
em arte culinária;
VIII- Um nutricionistas
art. 2º — Coupete ao Conselho liunicipal de Alimentação ssco-
lar de Carncúba dos Dantas/Rh1
I- Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciati
vas necessárias a garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar
no ambito territorial do hunicípios
11- iropor os critérios e condições da execução físico-financei
ra do pro rama; E
IlI-Opinar naárea de pesquisa em alimentação o mutrição, bem co-
e
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23
CGC IMF) 08.088.254,0001-15
mo participar da elaboração de cardápios; e na execução de programas rela
tivos à aplicação de recursos;
IV- Fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interes-
se para a alimentação escolar e participar da produção de alimentação;
V- Colaborar na formaçao de recursos humanos na área alimentar;
VI- rarticipar da formulação da política e da execução das ações
de controle alimentar e saneamento básico no contexto escolar;
VII- Incentivar em sua área de atuação o desenvolvimento cientíti
co e tecnológico na preparação dos alimentos;
Vill- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle
de teor nutricional, beu como bebidas e águas para consumo humano
Ii- Participar do controle e fiscalização ãa produção, transpor
te, guarda e utilização de substancias é produtos utilizados na alimenta
ção escolar.
árte 3º - 4 fiscalização contábil, financeira, orçanentária
Operacional e Fatriuonial do irograma lacional de Alizentação de Alimnen-
tação Escolar junto à entidade mantenedora quanto & legalidade de recei-
tas anuais; será exercida pela Secretaria hunicipal de uducação e Cultu-
ra, junto a encarregada do Setor de Recursos hiateriais que mediante 80n-
trole externo prestará contas a qualquer pessoa física ou entidade que
utiliza, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bons e valores pú-
blicos ou pelos quais as entidades escolares respondam ou que em nome
destes, assuma obricações de - natureza administrativa,
arte 4º — À Lei regulara a organização e o funcionamento do
Conselhoiunicipal de Alimentação Escolar de Carnaúba ds Dantas/2N, que
terá Xccinento Interno com destaque dos aspectoss
1I- apoio Alimentar e lutricional;
II- Aquisição e Distribuição;
1II- Lesenvolvimento de Programas;
IV- controle de Qualidades
irte 5º — ústa Lei entra em visor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ireteitura Municipal de Carnaúba dos Jentas, Ri, 16 de dezenbro
de 1996,
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)

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