| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7B5FC05C/03AGdBq25AhlLU9ub1ACnufDE-ZSsNWg5ap0QhMCpdh-2BWull0Ei7go__4XbV-… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956, DE 22 DE MARÇO DE 2018. LEI Nº 956, DE 22 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN como entidade de utilidade pública e de caráter sócio rural a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo - ADCE. Art. 2º.A Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio rural. Art. 3º.O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo - ADCE. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se às disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Março de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:7B5FC05C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2018. Edição 1731 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/