| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1995 |
| Date | 1995-10-08 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA OU TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO "DOM JOSÉ ADELINO DANTAS" COMO A MAIOR CONDECORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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me D d ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 DE 08 DE OUTUBRO DE 1995. INSTITUI À COMENDA OU mfriy Da HONRA ÃO Da MÉRITO "DOM Josk ADELINO DANTAS" COMO MAIOR CCNDICORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DANTAS/KRN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. to O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no usc de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA HUNICIPAL uprovou € ei zunciono aq seguinte LEI: Art. 1º — Fica instituida a Comenda ou Título de Honra ao Mérito "Dom Josê Adelino Dantas'!, como a maior condecoração do Nunicípio * , S + de Carnaúba dos Dantas-RN. $ 1º - à Comenda ou Título de Honra uo Hórito "Dom Jose Ade- lino Dantas" será concedida às Personalidades brasileiras e cstangeiras que direta ou indiretamente tenham prestados contribuições para o desenvol- vimento em quaisquer setores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. $2º - à iniciativa da Comenda ou Título «o ito "Dom José Adelino Dantas" poderá ser do Prefeito, Vice-Prefeito, Vercadores e ao elei- torado, conforme preceitua o Art. 38 da Lei Orgânica do Kunicípio, que de- vera ser apresentado na forma de Projeto de Lei ao Poder Lerisl ativo de Carnaúba dos Dantas-RN, e que, deverá constar justificativa específica dos serviços contribuidos pelo homenageado à Comunidade Carnaubense. q . ne e: q. » : Art. 2º — Picara à Cargo da Mesa Diretora de Cumura Munici-* pal de Curnaúba dos Dantas-RN, marcar 0 local, a data e o horírio da Jessão Solene de entrega da(s) Comenda(s) ou Título(s) de honra ao Josê Adelino Dantas". Art, 3º — Esta Lei entra en vi a publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de CARNA bro de 1995, (CARNAÚBA DOS DANTAS E