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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 328/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1995
Date 1995-10-08
EmentaINSTITUI A COMENDA OU TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO "DOM JOSÉ ADELINO DANTAS" COMO A MAIOR CONDECORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D d
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15
DE 08 DE OUTUBRO DE 1995.
INSTITUI À COMENDA OU mfriy
Da HONRA ÃO
Da
MÉRITO "DOM Josk ADELINO DANTAS" COMO
MAIOR CCNDICORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA
DANTAS/KRN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
to
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no usc de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA HUNICIPAL uprovou € ei zunciono aq
seguinte LEI:
Art. 1º — Fica instituida a Comenda ou Título de Honra ao
Mérito "Dom Josê Adelino Dantas'!, como a maior condecoração do Nunicípio *
, S +
de Carnaúba dos Dantas-RN.
$ 1º - à Comenda ou Título de Honra uo Hórito "Dom Jose Ade-
lino Dantas" será concedida às Personalidades brasileiras e cstangeiras
que direta ou indiretamente tenham prestados contribuições para o desenvol-
vimento em quaisquer setores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
$2º - à iniciativa da Comenda ou Título «o ito "Dom José
Adelino Dantas" poderá ser do Prefeito, Vice-Prefeito, Vercadores e ao elei-
torado, conforme preceitua o Art. 38 da Lei Orgânica do Kunicípio, que de-
vera ser apresentado na forma de Projeto de Lei ao Poder Lerisl ativo de
Carnaúba dos Dantas-RN, e que, deverá constar justificativa específica dos
serviços contribuidos pelo homenageado à Comunidade Carnaubense.
q . ne e: q. » :
Art. 2º — Picara à Cargo da Mesa Diretora de Cumura Munici-*
pal de Curnaúba dos Dantas-RN, marcar 0 local, a data e o horírio da Jessão
Solene de entrega da(s) Comenda(s) ou Título(s) de honra ao
Josê Adelino Dantas".
Art, 3º — Esta Lei entra en vi a publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de CARNA
bro de 1995,
(CARNAÚBA DOS DANTAS E

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