| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° ITEM I DA LEI MUNICIPAL N° 323, DE 16/11/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do io Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dintis CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (054) 1431-214: - Rsmal 23 CGC 08.058.254/0001 - 15 LEI nº 329. Em, 29 de novembro de 1995. Altera o Arm 1 item | da Lei Municipal nº 523. de 16/11/94, € dá outras providências, - O Prefeito Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu am] sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1ºcitem | da Lei Municipal nº 323 de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação 1 A taxa de Iluminação Pública incidirá na razão de 30% (trinta por cento) do valor cobrado pela COSERN na fatura de energia elétrica dos consumidores Residenciais, Industriais e Comerciais deste municipio, atendidos pelo E retendo serviço. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor a 1º de junciro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, 29 de novembro de 1995. FALDENO, S DE ARAÚJO