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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 329/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaALTERA O ART. 1° ITEM I DA LEI MUNICIPAL N° 323, DE 16/11/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do io Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dintis
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (054) 1431-214: - Rsmal 23
CGC 08.058.254/0001 - 15
LEI nº 329. Em, 29 de novembro de 1995.
Altera o Arm 1 item | da Lei
Municipal nº 523. de 16/11/94, €
dá outras providências,
- O Prefeito Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
am] sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1ºcitem | da Lei Municipal nº 323 de 16 de
novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação
1 A taxa de Iluminação Pública incidirá na razão de 30%
(trinta por cento) do valor cobrado pela COSERN na
fatura de energia elétrica dos consumidores Residenciais,
Industriais e Comerciais deste municipio, atendidos pelo
E retendo serviço.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor a 1º de junciro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
29 de novembro de 1995.
FALDENO, S DE ARAÚJO

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