| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] Estudo do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Eua Juvesial Lurnartine, 200 - Fone (Os COC 08.058.254/0001] - 15 ASI DIAS é drarial LEI Nº 330, Em, 29 de novembro de 1995, Cria o Conselho Municipal de Detesa do Meio Ambienie-CONDEMA e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, Faço saber que à Câmara Municipal de Vereulores aprovou e cu sanciono 4 seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Delesa do Meio Ambicite-CONDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas em questoes reterentes ao equilibrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda à área do Município. Art. 2º - O CONDEMA tem por finalidade: 1, H. Ho. Iv. à Vi. Levantar o patrimonio ambiental natural, étnico e cultural do Municipio; Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerada eletiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilancia e o controle desses empreendimentos e cumprimento da legislação em vigor; colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do patrimonio ambiental do Município; estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; promover e colaborar na execução de programas intersctoriais de proteção ambiental do Municipio; fornecer informações e subsídios técnicos relativos do conhecimento e defesa do meio ambiente: ViLcolaborar em campanhas educacionais relativas do tácio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; VilLpromover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental; IX. manter intercambio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de X Ar. 5º - O CONDEMA compor-se-á de representantes do Poder Publico atraves de órgãos não governamentais e nomeados por Ato do Prefeito. atividades ligadas ao conhecimento é proteção do mício ambiente: identificar, prever e comunicar as agressões ambicntais ocorridas O Municipio, dilizenciando no sentido de sua apuração e sugerindo dos Poderes Públicos as medidas cabiveis, alem de contribuir, ci caso de conergencia, para a mobilização da comunidade, a comunidade Ar. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por sets membros, composta de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO e TESOUREIRO. Art. 5º - Os membros do CONDEMA, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez. Art. 6º - O exercício das funções de membro do CONDEMA será gratuito é considerado como prestação de serviços relevantes ao Municipio. Art. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercambio com orgãos dus administrações municipal, estadual e federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos à delesa do meio ambiente. Art, 8º - Constatada qu alquer agressão ambiental, o CONDEMA intormara ao Preteito, alertando das possíveis implicações, quanto as legislações federal, estadual e municipal, e sugerindo as providencias necessárias. Art. 9º - O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos « providencias relativas à conservação e recuperação do patrimonio ambiental. Art. 10 - Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos ese olures nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal, noções e conhecimentos referentes do patrimônio ambiental - natural, étnico e cultural e respectiva conservação € recuperação. Art. 11 - As despesas com a execução da presente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamento municipal em vigor. Art. 12 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, apos sua instalácão, O CONDEMA elabor, ará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Ato do Preteito, Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario, Carnaúba dos Dan mbro de 1995. VALDENOR À 6 DE ARAUJO