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norma nº 330/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id782

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]
Estudo do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Eua Juvesial Lurnartine, 200 - Fone (Os
COC 08.058.254/0001] - 15
ASI DIAS é drarial
LEI Nº 330, Em, 29 de novembro de 1995,
Cria o Conselho Municipal de Detesa
do Meio Ambienie-CONDEMA e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereulores aprovou e cu
sanciono 4 seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica criado o Conselho Municipal de Delesa do Meio Ambicite-CONDEMA,
órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas em
questoes reterentes ao equilibrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda à
área do Município.
Art. 2º - O CONDEMA tem por finalidade:
1,
H.
Ho.
Iv.
à
Vi.
Levantar o patrimonio ambiental natural, étnico e cultural do Municipio;
Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras
de recursos ambientais, considerada eletiva ou potencialmente poluidoras, bem
como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de
permitir a vigilancia e o controle desses empreendimentos e cumprimento da
legislação em vigor;
colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes à
proteção do patrimonio ambiental do Município;
estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção
ambiental do Município;
promover e colaborar na execução de programas intersctoriais de proteção
ambiental do Municipio;
fornecer informações e subsídios técnicos relativos do conhecimento e defesa
do meio ambiente:
ViLcolaborar em campanhas educacionais relativas do tácio ambiente e a
problemas de saúde e saneamento básico;
VilLpromover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização
ambiental;
IX. manter intercambio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de
X
Ar. 5º - O CONDEMA compor-se-á de representantes do Poder Publico
atraves de órgãos não governamentais e nomeados por Ato do Prefeito.
atividades ligadas ao conhecimento é proteção do mício ambiente:
identificar, prever e comunicar as agressões ambicntais ocorridas O
Municipio, dilizenciando no sentido de sua apuração e sugerindo dos Poderes
Públicos as medidas cabiveis, alem de contribuir, ci caso de conergencia, para
a mobilização da comunidade,
a comunidade
Ar. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por sets membros, composta de
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO e TESOUREIRO.
Art. 5º - Os membros do CONDEMA, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos por igual período, uma única vez.
Art. 6º - O exercício das funções de membro do CONDEMA será gratuito é considerado
como prestação de serviços relevantes ao Municipio.
Art. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercambio com orgãos dus administrações
municipal, estadual e federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos à
delesa do meio ambiente.
Art, 8º - Constatada qu alquer agressão ambiental, o CONDEMA intormara ao Preteito,
alertando das possíveis implicações, quanto as legislações federal, estadual e municipal, e
sugerindo as providencias necessárias.
Art. 9º - O CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos « providencias relativas
à conservação e recuperação do patrimonio ambiental.
Art. 10 - Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos ese olures nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal, noções e conhecimentos referentes do
patrimônio ambiental - natural, étnico e cultural e respectiva conservação €
recuperação.
Art. 11 - As despesas com a execução da presente lei correrao por conta de dotações
próprias do orçamento municipal em vigor.
Art. 12 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, apos sua instalácão, O CONDEMA
elabor, ará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Ato do Preteito,
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em
contrario,
Carnaúba dos Dan mbro de 1995.
VALDENOR À 6 DE ARAUJO

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