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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 331/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Dá
FREFEITURA MUNICIFAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
LEI No 331/1998
PT
Em. 29 de Novembro 1995
Estima e receita e Fixa a despesa do municipio de Carnaúba dos
Dantas — RN, para O exercicio de 19%6, e da outras providencias;
O prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas — RN
Faco saber que a Camara Municipal de Carnauba dos
Dantas - RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1.0 -—- O orcamento geral do municipio de
Carnauba dos Dantas - EN, para O exercicio de 1996 do municipio
de estima a receita e fixa a despesa em CR$ 3,600,000.0B ( Tres
milhoes e seissenrtos mil Reais) na forma do Decreto-Lei n.o 1.87&
de 15.07.91, da portaria SUF/SEFLAN n.o 35 de 01.08.89, pórtaria
n.c U36 de B1.08.89 e demais normas de Direito financeiro
estabelecido na Lei n.o 3. 320/64.
frtigo 2.0 - À receita sera realiza com o produto que
for arrecadado na forma do Decreto-Lei n.o 1.939 de 20.05.52, e
da Portaria n.o 637 de 82.09.89, das especificacoes constantes no
nexo III da Lei n.o 4.320/64 com o seguinte desdobramento.
RECEITA CORRENTES 2,803,870
Receitas Tributarias 148,8380
Receitas de Contribuicoes 393,5980. —
Receitas Fatrimoniais 15,602
Receitas Servicos é, DEB —
Transferencias Correntes Z2,183,488 —
Outras Receitas Correntes 64 ,I2B
RECEITA DE CAFITAL 796, 130. —
Operacõoes de Credito 90,600 —
flienacas de Bens 179,918-
Transferencias de Capital 26,638.
Outras Receitas de Capital 39,990
TOTAL GERAL 3,600,000 >
ga cana
êrtigo So & despesa sera realizada segundo as
categorias economicas e seus desdobramentos descriminados tor
funcoes, programas e subprogramas, projetos ou atividades, para
cada unidade orcamentaria a seguir discriminados.
POR
DESP
” DESP
POR
Bi —
e3 -
Da -
es -
gs —
10 -
11 -
13 -
5 15 —
LE mm
CATEGORIA ECONOMICAS
ESAS CORRENTES
Pessoal e encargos sociais
Juros e encagos 5s/ divida
Outras despesas variaveis
ESA DE CAPITAL.
Investimentos
Inversoes financeiras
Amortizacao da divida
TOTAL GERAL
FUNCÕOES
Legislativa
Administracao e planejamento
êgricultura
Comunicações
Educacao e cultura
Habitacao e Urbanismo
Ind. Com. e Servicos
Saude e saneamento
Assistencia e previdencia
Transportes
TOTAL GERAL
POR UNIDADE ORCAMENTARIA
“4
o li
Bi0i - Camara Municipai
2uz - Gabinete do prefeito
a20x - Secretaria Munic.Des. Economico
204 - Secretaria Municipal de Administracao
wzas - Secretaria Municipal de Fimnancas
G206 - Secr. Municipal de Educacao e Cultura
g207 - Secretaria Municipal de Saude
pzua - Secretaria M. de ficas Comunitaria
029 —- Secretaria Municipal de Servicos trb.
Artigo 4.0 - Fica o Feder Executivo a:
I - Abrir Creditos Suplementares ate
so | (Cinquenta por Cento) das despesas
utilizando com fonte os recursos desde que nao comprometidos
a) Superavinte Financeiro,
Patrimonial, do exercicio Êmterior.
p
das dotacoes do orcamento, ou de creditos ad
em Lei;
b) Resultado das amnulacõoes
c) Realizar operacoes de
Hm
2
fa]
fixadas
apurado
&1is
nais
creditos
nes
no
e/ou
aut
Gur
80,220
618,398—
él, DOR
mite de
ta Lei,
balanco
totais
orizados
arte
rcicio por antecipacao da Receita, ate o limite de &Y (circo
por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Artigo 5.0 — Fica ainda o poder Executivo autorizado a
abrir creditos Suplementares;
1 — Que tenha como fonte de recursos, com
destinacao especifica, transferidos aos municipios peia Uniao,
estados e outras emntigades publicas ou privadas, sem Clausula de
reenbolso, e cutras modalidades de transferencias voluntarias.
II —- Que terha como fonte, os recursos proveniente
de creditos autorizados, de forma que juridicamente possilite o
Poder Executivo realiza-los.
Paragrato Unico - Os recursos de que trate o artigo
3.04 serao destribuidos entre os Foderes Executivo e
Legislativo, na proeporcao dos totais das despesas para cada
P, z
Poder:
êrtigo é.o Esta Lei entrara em virgor, em 1.0 de
janeiro de 1996, previamente publicada, revogando-se as
desposicoes em contrario.
Fret. Muncipal de Carnauba dos Dar » 29? de Novembro de 199&
VALDENOR DE BRAUJO

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