| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DOUTOR LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 C.G.C. 08.088.254/0001 - 15 Leinº 335 Em, 14 de dezembro de 1995. CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DR. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme legislação constitucional em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Carmaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao DOUTOR LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, 14 de dezembro de 1995. / VALDENOR E S DE ARAÚJO a feito