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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 337/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO SENHOR JOSÉ MARINHO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
C.G.C. 08.088.254/0001 - 15
Lei nº 337 Em, 14 de dezembro de 1995.
CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ
ADELINO DANTAS AO SR. JOSÉ
+ MARINHO LOPES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ps O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais e conforme legislação constitucional em vigor;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao
SENHOR JOSÉ MARINHO LOPES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de
dezembro de 1995.
o ue ES DE ARAÚJO
ed

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