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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 317/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id793

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
CGC 12981.767/0001-928
Rua Juvenal Lamartine, 200 A — Fone: 431.2144 - Ramal 30
CEP 59.374-000 - CARNAÚBA DOS DANTAS - RN
LEI Nº 317/94 Em 09 de Junho de 1994.
Reconhece de Utilidade Públi-
ca a Entidade que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS-RN, usando de suas atribuições legais, especialmen
te o inciso V do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Decreta e eu
promulgo a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pú
blica a APAMI - Associação de Proteção e Assistência a Mater-
nidade e a Infância de Carnaúba dos Dantas-RN.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sw
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, em 9 de junho de 1994.
( VISITE O MONTE DO GALO EM CARNAÚBA DOS DANTAS )

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