| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas CGC 12981.767/0001-928 Rua Juvenal Lamartine, 200 A — Fone: 431.2144 - Ramal 30 CEP 59.374-000 - CARNAÚBA DOS DANTAS - RN LEI Nº 317/94 Em 09 de Junho de 1994. Reconhece de Utilidade Públi- ca a Entidade que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, usando de suas atribuições legais, especialmen te o inciso V do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pú blica a APAMI - Associação de Proteção e Assistência a Mater- nidade e a Infância de Carnaúba dos Dantas-RN. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sw publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 9 de junho de 1994. ( VISITE O MONTE DO GALO EM CARNAÚBA DOS DANTAS )