| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4° DA LEI N° 226, DE 21/12/1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC (MF) 08.088.254,0001-15 LEI Nº 323. DE 16 DE NOVH:BRO DE 1994. ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 226, DE 21/12/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O FREFEITO KUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas '! atribuições legais, Paço SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguin- te Lil: Arte 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 226,83 que institui a taxa de Iluminação Pública passa a vigorar com a seguinte redação: I - À Taxa que refere a Lei nº 226/83 incidirá na rusão de 19% (quinze por cento) do valor cobrado pela COSERN do consumo de encrgia eletrica dos usuários localizados nas áreas urbanas e rural deste Kunicípio, servidos por iluminação públicas II - Sao contribuintes das Taxas os proprietários, o titular do domínio público ou o possuidor do imóvel situado em logradouro servido por Ilu- minação Públicas III - São isentos do pagamento da taxa os imóveis públicos munici- pais, desde que seu uso esteja sendo específico. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Kunicipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de novembro de 1994. FrEPaITO (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)