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norma nº 958/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Rua Antonio Lucas Filho, e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9FD83DA0/03AGdBq26DHaYxkP4XW5NmaWXMqVdNhKmagvz-Jy-C2-VrRBBt77ZlKfw5Mws… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 958, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
LEI Nº 958, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua
Antonio Lucas Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA ANTONIO LUCAS FILHO a
artéria que fica localizada no Centro, nesta cidade de Carnaúba dos
Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Abril de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:9FD83DA0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2018. Edição 1754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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