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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 305/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23
CGC (MF) 08.088 254/0001-15
LEI Nº 305. DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 1
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo HKunicipal autorizado a
abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 1.152.928,46 (HUM MILHÃO CEN
TO E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO CRUZEIROS REAIS E
QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Art. 2º — Constitui fonte de recursos para fazer face ao
disposto no artigo anterior, o Convenio firmado com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento de Educação (FNDE) no valor acima, de conformidade com
a Legislação vigente.
Arto 3º — Esta “ei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de novem-
bro de 1993. À
VALDEXÓ god DES DE ARAÚJO
(Carnaúba dos Dantas — Terra da Música)
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
ANEXO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO
06 |SSCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.009 | Manutençao e Desenvolvimento do Ensino
NATUREZA VALOR
3120.00
3130.00
244.464,00 “
249.645,12 -
08421881.013 | Construção e Ampliação de Unidades de
Ensino
08421881.014 | Aquisição de Veículo e Equipamentos
4110,00
4120.00
379.924,98 E
278.894,36 -
1.152.928,46
De
D

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