| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | ABRE DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC (MF) 08.088 254/0001-15 LEI Nº 306. DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPRCIFI- CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI; Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 6.187.500,00 (suIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS R&4IS), conforme especificação de dotação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º - Constitui fonte de recurso para fazer faco ao dis- posto no artigo anterior, os recursos provenientes de Dotação do Orça- mento da União/1993 - Ministério do Bem-Estar Social, de conformidade - com a Legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de novembro de 1993, (Carnaúba dos Dantas — Terra da Música) Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ANEXO: CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NATUREZA VALOR 13 SAÚDE E SANEAMENTO 1376 SANEAKENTO 1376449 SISTEMA DE ESGOTOS 13764491.033 | Implantação da Rede Coletora de Esgotos - TOTAL 6.187.500,00 a 4110,00 6.187.500,00