| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO FUMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 Cac(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 307. DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribui- çoes legais, FAÇO SABER que a Câmara Nunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS art. 1º - Fica instituído o Conselho Kunicipal do FUMAC, como órgao de supervisão da Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS arte 2º - Ao Conselho Municipal do FULAC, compete: I - difundir o Programa FUMAC; II - selecionar as propostas de financiamento, de acordo com os cri- térios de elegibilidade do Programa; III - enquadrar os projetos estabelecidos a order de prioridade, de acordo com as necessidades do Hunicípios IV - controlar e fiscalizar a aplicaçao dos recursos do FUNDO; V - controlar, acompanhar e avaliar, a nível municipal, a operaciona lização do Programa; VI - orientar e assistir as organizações comunitárias, para ua melhor desempenho na elaboração e execução dos projetos; VII - auxiliar na constituiçao dos comitês de acompanhamento, à ni- vel das comunidades; VIII - comprovar, atraves de atestado, a execução do projeto, tindo parecery IX - promover estudos, recomendando diretrizes, orientações e normas gerais, de carater municipal, para um melhor desenvolvimento do programas (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 CAFÍZULO 111 DA COMPOSIÇÃO Arte 3º - O Conselho Kunicipal do "LxAC (Cur), será composto dos se guintes membros: - O Prefeito ou um Representante da Preiei tura nunicipal; - um Hepresentante da Camara de Vereadores do hunicípio; - um itepresentante do Sindicato dos Irabalhadores Rurais? - um Representante da Igreja; e - dois representantes das Organizações Comuni táriass FARÁGHAFO Piln2ikO - Os membros do Cli são nomeados ve1iu Prefeito lu- ( nicipal, mediante indicação dos respectivos segmentos acima mencionados, res- | Peitada a autonomia dos seus processos internos de escolhas PARÁGRAFO SEGUNDO - Os órgaos e entidades referidas neste artigo, po- dem a qualquer tempo, propor por intermédio do Presidente do Conselho, a subs tituição dos seus respectivos representantes. PARÁGRAFO TENCEIRO- As funções de membro do Clk não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. FARÁGRAFO QUARTO — O Presidente sera o Prefeito ou o Representante da Prefeitura, o Secretário do Conselho será escolhido enire os meubros por J aclamação de votos. CAPÍTULO IV a) DISPOSIÇÕES GarAIS Arte 4º — O tempo de mandato dos membros de CMP será de 02 (dois) anos; podendo ser renovado. PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do CHF que, sem motivo justificado deixar de comparecer a 03 (tres) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercala das, no período de Ol (um) ano, perderá o direito ao mandato sendo o fato co- municado ao Órgão ou entidade que represente para escolha da nova representa- ção. Arte 5º - As reuniões plenárias do CKF instalam-se com a pres nima da maioria de seus membros, que deliberarao pela maioria dos votd sentes, (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (un) voto, sendo que o Presidente tem, além do voto comum, o de qualidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções. Arte 6º — O CMF reune-se uma vez por mes, e, extraordinariamente 3 quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros, Art. 7º —- O funcionamento e a organização do CHF serão disciplina- dos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho. dd a 3 = pa) Arte 8º - Esta ei entra em vigor, na data de sua publicaçao, re- vogadas as disposições em contrário. D « Profeitura l'unicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 17 de novembro de (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )