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norma nº 307/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO FUMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
Cac(MF) 08.088.254/0001 - 15
LEI Nº 307. DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribui-
çoes legais,
FAÇO SABER que a Câmara Nunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
art. 1º - Fica instituído o Conselho Kunicipal do FUMAC, como órgao
de supervisão da Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
arte 2º - Ao Conselho Municipal do FULAC, compete:
I - difundir o Programa FUMAC;
II - selecionar as propostas de financiamento, de acordo com os cri-
térios de elegibilidade do Programa;
III - enquadrar os projetos estabelecidos a order de prioridade, de
acordo com as necessidades do Hunicípios
IV - controlar e fiscalizar a aplicaçao dos recursos do FUNDO;
V - controlar, acompanhar e avaliar, a nível municipal, a operaciona
lização do Programa;
VI - orientar e assistir as organizações comunitárias, para ua melhor
desempenho na elaboração e execução dos projetos;
VII - auxiliar na constituiçao dos comitês de acompanhamento, à ni-
vel das comunidades;
VIII - comprovar, atraves de atestado, a execução do projeto,
tindo parecery
IX - promover estudos, recomendando diretrizes, orientações e normas
gerais, de carater municipal, para um melhor desenvolvimento do programas
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
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CAFÍZULO 111
DA COMPOSIÇÃO
Arte 3º - O Conselho Kunicipal do "LxAC (Cur), será composto dos se
guintes membros:
- O Prefeito ou um Representante da Preiei tura nunicipal;
- um Hepresentante da Camara de Vereadores do hunicípio;
- um itepresentante do Sindicato dos Irabalhadores Rurais?
- um Representante da Igreja; e
- dois representantes das Organizações Comuni táriass
FARÁGHAFO Piln2ikO - Os membros do Cli são nomeados ve1iu Prefeito lu-
( nicipal, mediante indicação dos respectivos segmentos acima mencionados, res-
| Peitada a autonomia dos seus processos internos de escolhas
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os órgaos e entidades referidas neste artigo, po-
dem a qualquer tempo, propor por intermédio do Presidente do Conselho, a subs
tituição dos seus respectivos representantes.
PARÁGRAFO TENCEIRO- As funções de membro do Clk não são remuneradas
sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
FARÁGRAFO QUARTO — O Presidente sera o Prefeito ou o Representante da
Prefeitura, o Secretário do Conselho será escolhido enire os meubros por
J aclamação de votos.
CAPÍTULO IV
a)
DISPOSIÇÕES GarAIS
Arte 4º — O tempo de mandato dos membros de CMP será de 02 (dois)
anos; podendo ser renovado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do CHF que, sem motivo justificado
deixar de comparecer a 03 (tres) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercala
das, no período de Ol (um) ano, perderá o direito ao mandato sendo o fato co-
municado ao Órgão ou entidade que represente para escolha da nova representa-
ção.
Arte 5º - As reuniões plenárias do CKF instalam-se com a pres
nima da maioria de seus membros, que deliberarao pela maioria dos votd
sentes,
(CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (un) voto, sendo
que o Presidente tem, além do voto comum, o de qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
Arte 6º — O CMF reune-se uma vez por mes, e, extraordinariamente 3
quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus
membros,
Art. 7º —- O funcionamento e a organização do CHF serão disciplina-
dos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho.
dd a 3 = pa)
Arte 8º - Esta ei entra em vigor, na data de sua publicaçao, re-
vogadas as disposições em contrário.
D «
Profeitura l'unicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 17 de novembro de
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )

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