| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO - FUMAC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 cGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 311. DE 07 LE DEZEIBRC DE 1993, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DC FUN DE APOIO COLUNITÁRIO - PUC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/AN. FAÇO SABER que a Camara Kunicipal decreta e eu sanciono seguinte LEI: Arte 1º - Fica criado o Fundo iiunicipal de Apoio Comunitário —- FUNAC deste Kunicípio. Art. 2º - São consideradas finalidades específicas aplicação do Fundo Kunicipal de Apoio Comunitário: I - mobilizar os recursos integrantes do Frosrama de Apoio ! ao pequeno produtor rural - PAFP; II - dar prioridades a projetos comunitários, no ambito do Conselho liunicipal que contará com a participação equilibrada de representantes da sociedade civil organizada, das comunidades potencialmente beneficiárias e do Poder Público Kunicipal. Parágrafo Único - Os recursos do FUXAC poderão ser utiliza- dos para fazer face as despesas de qualquer natureza necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 3º — Consti tuem recursos do Fundo liunicipal de Apoio Comunitário - FUMAC: I - a parcela que lhe for destinada pelo Governo Estadual * constante no Plano de Trabalho, parte integrante do Convenio firmado entre o Conselho Municipal de Carnaúba dos Dantas e a Secretaria de Fazenda e Planeja- mento. II - O montante consignado pelo BIRD, previsto no Plano de Trabalho; III - as dotações ou créditos específicos ao convênio, venientes do Poder Municipal; IV - os recursos oriundos de receitas auísridas no (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 Coc(MF) 08.088.254/0001 - 15 financeiro e outros recursos doados ou originados de empréstimos contraidos, para ampliaçao ou complementação do Projeto. Art. 4º - à gestão administrativa e financeira do Fundo kunici- pal de Apoio Comunitário - FUMAC, é de competência do Conselho Municipal, com o apoio logístico da Prefeitura Municipal, devendo ser exercida pelo PRESI- DENTE e pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO. 9 1º - O Conselho Kunicipal providenciará, junto ao Banco do Brasil S/A ou outra Agencia bancária oficial, a abertura de conta especial à sua ordem, na forma que for estabelecida na Lei Federal nº 8,666, em 21 de o junho de 1993 e a MP 351 de 06.09.93, que altera os dispositivos da referida Lei. $ 2º — As funções de membros do Fundo Kunicipal de Apoio Comuni- tário - FUMAC, não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício ! considerado serviço público relevante. Art. 5º - O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, expedi- ra regulamento à execução desta Lei, Art, 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. a Prefeitura Municipal de-Carnaúba dos Dantas/RX, C7 de dezembro de 1993, (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )