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norma nº 282/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1992
Date 1992-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 25
coc(MF) 08.088.254/0001 - 15
DE 23 DE JULHO DE 1992
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS,
,
SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso
de suas atribuições legais que são conferidas por LEI:
ii FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Arte 1º - Fica concedido o reajuste de vencimentos, sa-
jários e proventos dos servidores municipais, obedecendo os valores constan
E tes das tabelas I, II e III, que fazem parte integrantes desta Leis
Art. 2º - Ficam os proventos relativos a pensão concedi
da pelo Kunicípio, elevada para 08 148.510,00,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos Adicionais, necessários a execução da presente Leis
art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho do corrente ano,
* revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas-RN, 23 de julho de 1992
— VALDEMAR IDO! DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
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TABELA 1
— + GRUPO: CARGOS EFETIVOS
- Secretária da JSM
-—Fiscal de Posturas
324.020,00
231.765,00
CARGO/FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO
** Secretário Municipal 324.020,00 162.000,00
- Chefe de Gabinete 324.020,00 162.000,00
- Diretor de Inst Munic "Jogo Candido Filho" 324 020,00 123.360,00
3. GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO/FUNÇÃO SLAÁRIO MENSAL
105.760,00
65.260,00
-s Chefe de Divisas
- Chefe de Setor
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— TABELA II
- » GRUPO; PESSOAL CONTRATADO
= (er)
CARGO/FUNÇÃO
— TASMaLss 324.020,00
* Agente Fiscal de Tributes 324 .020,00
- Agente Administrative | 283.520,00
- Motorista 283.520,00
- Tratorista 283.520,00
- Telefonista 231.765,00
— Auxiliar Administrativo 231.765,00
— Auxiliar de Contabilidade 231.765,00
- Auxiliar de Fiscal de Tributos 231.765,00
— Supervisor de Merenda Escolar 231.765,00
Mestre da Banda de Música 231.765,00
artífice 2310765,00
Coveire 231.765,00
- Guarda Noturno 231.765,00
. wxiliar de Serviços Gerais 231.765,00
2, GRUPO — MAGISTÉRIO
a) Professorado ur
— Professor IV 24 horas semanal 68 243.015,00
€& 202.515500
G$ 191.265,00
G& 177.765,00
- Professor III
- Professor II
- Professor I
24 horas semanal
24 horas semanal
24 horas semanal
PROFESSOR DO INSTITUTO MUNICIPAL "JOÃO CÂNDIDO FILHO"
Curso Superior —- V. Hora-hula ...ccccese0e Cf 2.700,00
- Curso 2º Grau - V. Hora-Aula ..ccccesce.e (1 2.300,00
1» Pá 9) AO
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TABELA III
SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS
1. GRUPO - EDUCAÇÃO E CULTURA
Cá
TT camojrução To saiRIOMBSAL
- Vice-Diretor de Escola 202.510,00
- Supervisor de Educação 198.010,00
- Secretário Escolar 191.265,00
- Agente de Educação e Cultura 155.260,00
105.760,00
Merendeira
mr
2. GRUPO: SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
SALÁRIO MENSAL
%)
= Coordenador de Frogramas Especiais 222.160,00
|
|
-— Agente de Programas Especiais | 155.260,00
— Atendente de Enfermagem | 220.510,00
-— Atendente de Laboratório 220.510,00
3. GRUPO: ADMINISTRAÇÃO |
c8
SALÁRIO MENSAL
148.510,00
- Auxiliar de Serviços Diversos
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