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norma nº 283/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 218.700.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CcGc(MF) 08.088.254/0001 - 15
LEI Nº 283, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
«$ 218,700.000,00, para o fim que especifica e
dá outras providencias.
O PREFEITO KUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corren-
te ano, um Crédito Especial Suplementar no valor de ($ 218.700.000,00 (DU-!
ZENTOS E DEZOITO MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), para suprir insufien-
cia de saldo das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1- CÂMARA MUNICIPAL
3110- Pessoal G$ 18.000.000,00
3120- Material de Consumo us 200.000,00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.200.000,00
20l- GABINETE DO PREFEITO
3110- Pessoal 08 12.0005000,00
3120- Material de Consumo C& 3.000.000,00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos G& 1.8000000,00
2.1- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
231- Kanutençao da Secret de Administração
3113- Obrigações Patronais C$ 10.000,000,00
3120- Material de Consumo Q$ 30000.000,00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos 200.000,00
3190- Diversas Despesas de Custeio 300c000,00
3220- Transferencias Intergovernamentais Q$ 3.0000000,00
32304 Transf a Instituições Privadas 08 7.0005000,00
3280- Contrib p/Formaçao do PASEP 0$ 1.000.000,00
232 - Manutençao dos Serviços de Agricultura
3130- Serviços de Terceiros e Encargos C$ 1.000.000,00
3120- Material de Consumo C$ 1.500.000,00
233- Serviços de Telecomunicações
31. 3%-- Serviços de Terceiros e Encargos 8 3.000.000,00
(CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15
2.4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
e 3130- Servços de Terceiros e Encargos G$ 7:000.000,00
2.5- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
251- Ensino Fundamental Regular
3120- Material de Consumo GO 10.000,00 0,00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos C& 20.0005000,00
sá 252- Bducaçao Prê-Escolar RR
3120- Material de Consumo C$ 4.000.000,00
Es 3130- Serviços de Terceiros e Encargos G$ 600000000,00
2.6- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3120- Material de Consumo C$ 2000000000,00
6º 3130- Serviços de Terceiros e Encargos 64 10.0000000,00
4110- Obras e Instalações C$ 12.000.000,00
E 2,7- SECRET MUNIC DE AÇÃO COMUNITÁRIA
3120- Material de Consumo G$ 5. 0000000,00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos 04 — 60000000,00
3250 Transferencias a Pessoas 500.000, 00
2.8- SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS C&
sé 3120- Material de Consumo CG 2000000000, 00
3130- Serviços de Terceiros e Encargos C$ 20.0000000,00
4110- Obras e Instalações (8 1000000009,00
TOTAL. cossesace cê 21807000000,00
Art, 2º — Constituem recursos para fazer face ao disposto no
artigo anteriQr, o Superavit Financeiro do exercício anterior, o excesso
àe arrecadação verificado no corrente ano e a anulação de dotações, de
conformidade com o artigo 43, inciso 1, II e III, da Lei Federal nº
4.320/640
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrárih.
VALDEMAR CANDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )

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