| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 218.700.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CcGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 283, DE 10 DE AGOSTO DE 1992 ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE «$ 218,700.000,00, para o fim que especifica e dá outras providencias. O PREFEITO KUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corren- te ano, um Crédito Especial Suplementar no valor de ($ 218.700.000,00 (DU-! ZENTOS E DEZOITO MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), para suprir insufien- cia de saldo das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 1. PODER LEGISLATIVO 1.1- CÂMARA MUNICIPAL 3110- Pessoal G$ 18.000.000,00 3120- Material de Consumo us 200.000,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.200.000,00 20l- GABINETE DO PREFEITO 3110- Pessoal 08 12.0005000,00 3120- Material de Consumo C& 3.000.000,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos G& 1.8000000,00 2.1- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 231- Kanutençao da Secret de Administração 3113- Obrigações Patronais C$ 10.000,000,00 3120- Material de Consumo Q$ 30000.000,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos 200.000,00 3190- Diversas Despesas de Custeio 300c000,00 3220- Transferencias Intergovernamentais Q$ 3.0000000,00 32304 Transf a Instituições Privadas 08 7.0005000,00 3280- Contrib p/Formaçao do PASEP 0$ 1.000.000,00 232 - Manutençao dos Serviços de Agricultura 3130- Serviços de Terceiros e Encargos C$ 1.000.000,00 3120- Material de Consumo C$ 1.500.000,00 233- Serviços de Telecomunicações 31. 3%-- Serviços de Terceiros e Encargos 8 3.000.000,00 (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 2.4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e 3130- Servços de Terceiros e Encargos G$ 7:000.000,00 2.5- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA 251- Ensino Fundamental Regular 3120- Material de Consumo GO 10.000,00 0,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos C& 20.0005000,00 sá 252- Bducaçao Prê-Escolar RR 3120- Material de Consumo C$ 4.000.000,00 Es 3130- Serviços de Terceiros e Encargos G$ 600000000,00 2.6- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3120- Material de Consumo C$ 2000000000,00 6º 3130- Serviços de Terceiros e Encargos 64 10.0000000,00 4110- Obras e Instalações C$ 12.000.000,00 E 2,7- SECRET MUNIC DE AÇÃO COMUNITÁRIA 3120- Material de Consumo G$ 5. 0000000,00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos 04 — 60000000,00 3250 Transferencias a Pessoas 500.000, 00 2.8- SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS C& sé 3120- Material de Consumo CG 2000000000, 00 3130- Serviços de Terceiros e Encargos C$ 20.0000000,00 4110- Obras e Instalações (8 1000000009,00 TOTAL. cossesace cê 21807000000,00 Art, 2º — Constituem recursos para fazer face ao disposto no artigo anteriQr, o Superavit Financeiro do exercício anterior, o excesso àe arrecadação verificado no corrente ano e a anulação de dotações, de conformidade com o artigo 43, inciso 1, II e III, da Lei Federal nº 4.320/640 Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrárih. VALDEMAR CANDIDO DE MEDEIROS PREFEITO (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )