| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas de combate a atos de violência contra a mulher no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ABA3C0D7/03AGdBq27EIi3NSVOP3roqt9rXjSgTriQk-LJDWVPFLWqPe5xwoHUO9bd8vupnU… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961, DE 25 DE MAIO DE 2018. LEI Nº 961, DE 25 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas de combate a atos de violência contra a mulher no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Executivo Municipal acrescentará em suas campanhas publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros do município de Carnaúba dos Dantas/RN, campanhas educativas de combate a atos de violência contra a mulher. Art. 2º. A campanha educativa deverá ser feita através das formas adotadas pelo município, preferencialmente por meio de palestras e materiais de publicidade, e fixados nos locais de melhor visibilidade e de grande circulação de pessoas. Art. 3º. A confecção dos materiais e divulgação da campanha deverá ser debatida entre as Secretárias Municipais de Assistência Social, Secretária Municipal de Saúde e da Secretária Municipal de Educação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:ABA3C0D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2018. Edição 1786 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/