| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1992 |
| Date | 1992-11-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 287 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992. ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUFLEM:NTAR PARA O FIM — O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, Ee FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte LEI; Art. 1º - Fica aberto no corrente ano, um Crédito Especial Suple- mentar no valor de (18 267.000.000,00 (DUZENTOS SESSENTA E SETE MILHÕES DE “ CRUZEIROS), para cobertura de dotações com insuficiencia de saldo, conforme “o |- discriminaçao abaixos 1 - PODER LEGISLATIVO 11 - CAMARA MUNICIPAL E 3110 - Pessoal Us | 18.700,000,00 3120 - Material de Consumo Crê 1.000.000,00 — 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 0$ 2.100.000,00 2 — PODER EXECUTIVO 21 i»-GAB INETE DO PREFEITO Si 3110 — Pessoal Cê 10. 000.000,00 3120 - Material de Consumo [0 5.000.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos c$ 3.000.000,00 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 231 - Manutençao da Secretaria Municipal de Administração E 3113 - Obrigações Patronais «8 8.000.000,00 PN 3120 - Material de Consumo [o 3 200000000,00 Aflje=: 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos cs 8.000.000,00 3190 - Diversas Despesas de Custeio Cê | 1000000000,00 3220 - Transferencias Intergovernamentais cê 5.000.000,00 i 3230 - Transferencias a Instituições Privadas cê 10.000,000,00 3280 - Contribuição para Formação do PASEP C$ 12.000.000,00 — 232 - Manutenção dos Serviços de Agricultura 3120 - Material de Consumo [0 5+ 000.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos [001 1.000.000,00 233 - Serviços de Telecomunicações 3120 - material de Consumo [9] 200.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 08 10.000,000,00 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos [0 6.000.000,00 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) a31-2144 - Ramal 23 CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 3120 - Material de Consumo Cê 10.000,000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 08 | 5000.000,00 26 — SiCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3120 - Material de Consumo C$ 20.000,000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos C8 20.000.000,00 4110 - Obras e Instalações G$ 6.000.000,00 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA 3120 - Material de Consumo c& 6000,000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cê 3. 0005000,00 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3120 - Material de Consumo C8 10.000.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos C$ 2000005000, 00 4110 - Obras e Instalações Cr$ 20.0005000,00 TOTAL cc coccssse ces. eo C 2670000.000,00 Art. 2º — Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto ! no artigo anterior, O excesso de arrecadação verificado no presente exerci- cio e a anulação de dotações, de conformidade com o artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de novembro de 1992, ; Art So VALDEMARUCÂNDIDO, DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )