| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine ,- 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 cac(MF) 08.088.254/0001 - 15 Lei nº 289, de 22 de Dezembro de 1992. Fu Autoriza cberture de Crédito Suplemen- tor, para o fim que especifica. O PREVEITO MUNICIPAL DE CAR UBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, reço seber que & câmare unicipel ce Cornéuba dos Dentas aprovou e eu sanciono & seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo cutorizado abrir! no corrente cho Crédito Especial Suplementar no valor ce Cr) 33.250.000 Í (trinta e Três itilhões, Duzentos é Cinquenta vil Cruicivus), para iu- forço das dotações consignadas ao orçonento vigente, < 1 - PODER UM ISLATIVO E L;L — CÁ IARA « UNICIPAL 3110 - Pessoal Cr 3 406.000,00 Ia 3130 - Serviços ce Tere. € Encargos (uz 550.000,00 É 2 — PODER JIGICUIIVO | 2,3 — SECRETARIA ULIICIPAL Lda) DE ADUNILSTRAÇÃO 22/1 Jlanutenfão de Sesre- teria à2 Aintotreção 3190 — Diversas desnesas ce Custeio -FULS Cr 20 (OO .00C:,00 s290 — Diversos Tronsferên-! cias correntes-PASIP | Cry A OO + 000,00 | TOTAL Cry 33.250,000,00 Art. 2º — Constitui de recursos para tazer foece vo | disposto no artigo anterior, O excesso de arrecaúegão veriticaco no com rente ano, ce conformidade com O artigo 43, Inciso 11, da Lei Federel nº 4.320/64, (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Larartine,- 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 Art. 3º - Esta Lei entra en vipor nº dceto 18 ce sua publicação, revogadas es disposições en contrírio. Prefeitura ianicipel ce Comenda cos Dentas/im Bn 22 de Dezembro de 1992, VALDEMAR CÂJE MEDETROS (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )