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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 289/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine ,- 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
cac(MF) 08.088.254/0001 - 15
Lei nº 289, de 22 de Dezembro de 1992.
Fu Autoriza cberture de Crédito Suplemen-
tor, para o fim que especifica.
O PREVEITO MUNICIPAL DE CAR UBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais,
reço seber que & câmare unicipel ce Cornéuba dos
Dentas aprovou e eu sanciono & seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo cutorizado abrir!
no corrente cho Crédito Especial Suplementar no valor ce Cr) 33.250.000
Í (trinta e Três itilhões, Duzentos é Cinquenta vil Cruicivus), para iu-
forço das dotações consignadas ao orçonento vigente, <
1 - PODER UM ISLATIVO
E L;L — CÁ IARA « UNICIPAL
3110 - Pessoal Cr 3 406.000,00
Ia 3130 - Serviços ce Tere. €
Encargos (uz 550.000,00
É 2 — PODER JIGICUIIVO
| 2,3 — SECRETARIA ULIICIPAL
Lda) DE ADUNILSTRAÇÃO
22/1 Jlanutenfão de Sesre-
teria à2 Aintotreção
3190 — Diversas desnesas ce
Custeio -FULS Cr 20 (OO .00C:,00
s290 — Diversos Tronsferên-!
cias correntes-PASIP | Cry A OO + 000,00
| TOTAL Cry 33.250,000,00
Art. 2º — Constitui de recursos para tazer foece vo
| disposto no artigo anterior, O excesso de arrecaúegão veriticaco no com
rente ano, ce conformidade com O artigo 43, Inciso 11, da Lei Federel nº
4.320/64,
(CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Larartine,- 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15
Art. 3º - Esta Lei entra en vipor nº dceto 18
ce sua publicação, revogadas es disposições en contrírio.
Prefeitura ianicipel ce Comenda cos Dentas/im
Bn 22 de Dezembro de 1992,
VALDEMAR CÂJE MEDETROS
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA )

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