| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba tos Dantas €.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001.15 Cep 59374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 | LEI Nº 267- Em, 08 de abril de 1991 S DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS , SALÁRIOS E PRO- VENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando de atri- buições que lhe são conferidas por LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de vencimentos, salários e proventos aos servidores municipais, obedecendo os valores constantes"! das tabelas I, II e III, que fazem parte integrantes desta Leis Art. 2º - Ficam os proventos relativos a pensao concedida pelo municipio, > elevada para Q$ 10.160,00 (DEZ MIL, CENTO E SESSENTA CRUZEIROS) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adi cionais, necessários a execução da presente Leis Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- rã troagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RMN, 08 de abril de 1991, VALD CÂNDIDO DE MÉDEIROS E PREFEITO MUNICIPAL É Ç CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO INORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 | TABELA 1 1. GRUPO: CARGOS EFETIVOS CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL e - Secretária da Junta de Serviço Militar 22.255,00 , 15.985,00 - Fiscal de Posturas nr 2. GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO REPRESENTAÇÃO NENSAL CARGO / FUNÇÃO - Secretário Municipal 22.255,00 11.130,00 Sê - Chefe de Gabinete 22.255,00 11.130,00 - Diretor de Estabelecimento de Ensino | 22255500 9.670,00 IM"JCE" E, 3o GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL - Chefe de Divisao 60960,00 - Chefe de Setor 4.545,00 ES nn ( CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ) I ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001.15 Cep 59374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA II 1. GRUPO : PESSOAL CONTRATADO SALÁRIO MENSAL Tesoureiro 22.255,00 - Agente Fiscal de Tributos 22.255,00 - Agente Administrativo 19.460,00 - Motorista 19.460,00 - Tratorista 19.460,00 - Telefonista 15.985,00 - Auxiliar de Administração 15.965,00 - Auxiliar de Contabilidade 15.985,00 - Auxiliar de Fiscal de Tributos 15.985,00 - Supervisor da Merenda Escolar 15.985,00 - Mestre de Música 15.985,00 - Artífice 15.985,00 -— Coveiro 15.985,00 - Auxiliar de Serviços Gerais 15.985,00 - Guarda Noturno 15.985,00 2a GRUPO: MAGISTÉRIO PROFESSORADO a) à CARGO / FUNÇÃO 'ARGA HORÁRIA SEMANAS | SALÁRIO MENSAL = Professor IV 16.716,00 - Professor III 13.926,00 - Professor II P-2-1 13.125,00 - Professor 1 24 Hs 12.318,00 - Professor (Instituto Municipal - Curso Superior (Valor Hora - Aula) CG 180,00 - Curso 2º Grau (Valor Hora - Aula) $ 150,00 cs ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA III SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS a) Atividades Auxiliares GRUPO: EDUCAÇÃO E CULTURA [E SALÁRIO MENSAL 13.920,00 - Vice - Diretor de Escola - Supervisor de Educação 13.635,00 - Secretário Escolar 13.185,00 - Agente de Educação e Cultura 10.665,00 Merendeira 6.500,00 2. GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Atividades Diversas CARGO / FUNÇÃO - Coordenador de Programas Especiais 150375,00 - Agente de Programas Especiais 10.665,00 - Atendente de Enfermagem 150135,00 - Atendente de Laboratório 15.135,00 3o GRUPO. ADMINISTRAÇÃO a) Apoio Administrativo [6c) CARGO / FUNÇÃO | SALÁRIO MENSAL - Auxiliar de Serviços Gerais | 10.160,00 CARNAÚBA TERRA DA MÚSICA