| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1991 |
| Date | 1991-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 43]-2144 LEI Nº 268 03 DE MAIO DE 1991. DISPÕS SOBRE DOAÇÃO E DÁ CUTRAS PRCVI- ÊNCIAS. rea eeee neh) ts O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a rede secundária de energia elétrica, com acessórios, que liga a Comunida- de Ermo ao Poço Comunitário "Francisco Kacedo", neste Kunicípio, pa- ra a Companhia de Serviços Energéticos do Rio Grande do Norte - COSERN, numa extensão de 500 (QUINHENTOS) metros. art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Nunicipal de Carnaúba dos Dantas-iY, 03 de maio VALD rés DE A (PREFEITO de 1991, CARNAÚBA DOS DANTAS eds TERRA DA MÚSICA