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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 270/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1991
Date 1991-05-23
EmentaCRIA O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN - FUSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y )
CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA |
Ei
Ii
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15
Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
LEI Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 1991,
Cria o Fundo de Saúde do
Município de Carnaúba
dos Dantas-RN — FUSAM
e dá outras providên-
ciage
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN e
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica criado o FUNDO DE SAÚ
DE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN (FUSAM), a fim de
celebrar convênios e outras modalidades de aseistência, des=
tinados à saúde da população do municípios
Arte 2º — Og recursos recebidos pelo
respectivo Fundo de Saúde (FUSAM), serão aplicados no finan-
ciamento de programas de saúdo implantados pela Reforma
Sanitária, ao pagamento de gratificações ao pessoal da Secre
taria de Saúde do Município e da Equipe Téonica, treinamento
fe pessoal, aquisição de material permanentee outros atendi-
mentos»
Arte 3º — Após a aprovação pela Câma,
ra de Vereadores, 0 Poder Executivo fará a regulamentação ne
cessárias
Arte 4º — O referido Fundo de Saúde,
será composto pelo Secretário Municipal de Saúde, um repre —
sentante do Departamento Administrativo-Financeiro da Secre-
taria Municipal de Saúde, um representante do Departamento
de Saúde da Secretaria Kunícipal de Saúde e um representante
da Secretaria Municipal de Finanças, que comporão o Conselho
Diretor do Fundo de Saúde do Municípios
Arte 5º — Revogam-se as disposições
em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua pu —
blicaçãos
Prefeitura Munic de Carnaúba dos
Dantas-RN, em 23 de Maio de 1991.
Apa eo TIROS |» Prefeito
MARIA JOS MEDEIROS DANTAS — Sece Mun. de Saúde

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