| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN - FUSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sam Y ) CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA | Ei Ii ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 LEI Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 1991, Cria o Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas-RN — FUSAM e dá outras providên- ciage O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN e FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica criado o FUNDO DE SAÚ DE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN (FUSAM), a fim de celebrar convênios e outras modalidades de aseistência, des= tinados à saúde da população do municípios Arte 2º — Og recursos recebidos pelo respectivo Fundo de Saúde (FUSAM), serão aplicados no finan- ciamento de programas de saúdo implantados pela Reforma Sanitária, ao pagamento de gratificações ao pessoal da Secre taria de Saúde do Município e da Equipe Téonica, treinamento fe pessoal, aquisição de material permanentee outros atendi- mentos» Arte 3º — Após a aprovação pela Câma, ra de Vereadores, 0 Poder Executivo fará a regulamentação ne cessárias Arte 4º — O referido Fundo de Saúde, será composto pelo Secretário Municipal de Saúde, um repre — sentante do Departamento Administrativo-Financeiro da Secre- taria Municipal de Saúde, um representante do Departamento de Saúde da Secretaria Kunícipal de Saúde e um representante da Secretaria Municipal de Finanças, que comporão o Conselho Diretor do Fundo de Saúde do Municípios Arte 5º — Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua pu — blicaçãos Prefeitura Munic de Carnaúba dos Dantas-RN, em 23 de Maio de 1991. Apa eo TIROS |» Prefeito MARIA JOS MEDEIROS DANTAS — Sece Mun. de Saúde