| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Vá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 LEI Nº 271,- EX, 10 DE JUNHO DE 1991. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SA- LÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES — MUNICI- E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. O PREFEITO KUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando âe atribuições que lhes são conferidas por LEI: FAÇO SABER que a Camara Kunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica concedido o reajuste de vencimentos, salã- rios e proventos aos servidores municipais, obedecendo os valores cons- tantes das tabelas I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei. arte 2º - Ficam os proventos relativos a pensao concedida pelo Município, elevada para (4 15.750,00 (QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédi- tos Adicionais, necessários a execução da presente LEI. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-kN, 10 de junho de 1991. VALDEKAR CANDIDO k E FREP MUNICIPAL CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001.15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TADELA I 1 GRUPO E CARGOS EFETIVOS CARGO / FUNÇÃO SALÍNIO MENSAL - Secretária da Junta de Serviço Militar | 340495,00 - Fiscal de Posturas 24.776,00 2, GRUPO: CARGOS DE CONTSSÃ CARGO / FUNÇÃO º : s - Secretario Municipal 7.251,00 0 — Chefe do Gabinete 17.251,00 - Diretor de Estabelecimento de lnsino INJCF 14.988,00 Jo GRUFO: FUN ÕES GRATIVICADAS - Chefe de Divisao FG -1 | 10.788,00 | Va e - Chefe de Setor FO =? | 10044,00 UVrv CARNAÚBA DOS DANTAS -— TERRA DA MÚSICA Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO InNORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA II 1. GRUPO: PESSOAL CONTRATADO - Tesoureiro 34.495,0C - àgente Fiscal de Tributos 34.495,00 - Agente Administrativo 30.165,00 — LKotorista 30.165,00 - Tratorista 30.165,00 - Telefonista 24.176,00 - Auxiliar de idministração 24.776,00 - Luxiliar de Contabilidade «716,00 - Auxiliar de Fiscal de Tributos ! 24 776,00 - Superviosr da Merenda Escolar 240716,00 - Mestre de Núsica 24.776,00 - artífice 24.776,00 — Coveiro 24.176,00 - Auxiliar de Serviços Gerais 24.776,0 - Guarda Noturno 24 o T7S,00 2. GRUPO: MAGISTÉRIO a) Profess (o) be) E eu o ARGA HORÁRIA SENANAL | SALÁRIO KENSAI | -— Professor IV 24 Hs | 25.909,00 - Professor III 24 Hs | 21.585,00 - na 2 y Professor II 24 Is | 20.343,00 | - Professor I 24 Hs 19.092 .50 19.092 , 0% Professor (Instituto kunicipal) Curso Superior (Valor Hora-Aula) €& 280,00 Curso 2º Grau (Valor Hora - Aula) (8 235,00 CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.€. (M.F.) 08.088.254/0001-.15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA III SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS a) Atividades Auxiliares 1. GRUPO] EDUCAÇÃO E CULTURA - Vice Diretor de Escola 21.576,00 x, : EA) «a ” - Supervisor de Educaçao 1.135,00 a a 4, A AN Am - Becretario Escolar “0.436,00 - Agente de Bêucaçao e Cultura | 16.530,00 - Kerendeira 10075,00 2. GRUPO: SAÍDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Atividades Diversas ne” NÇãO CARGO / FM — Coordenador de Programas Especiais - ágente de Programas Sociais - itenlente de Enfermagem . 3 Os. - Atendente de Laboratorio Ze GRUPO: ADEINISTRAÇÃO a) Apoio iâministrativo - iuxiliar de Cerviços Diversos 15.750,00 E CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA