| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1991 |
| Date | 1991-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 — Ramal 23 coc(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 274 DE 21 DE SETEMBRO DE 1991. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. |2 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Carnaúba dos Dantas, contratar parcelamen- to de dívida para com o FoTS, através da Caixa Econômica Fede- ral, na forma da resclução nº 042, de 24/06/91, do Conselho * Curador do FGTS, no valor de Cr8 931.180,52 (novecentos e trin- ta e um mil cento e oitenta cruzeiros e cinquenta e dois centa- vos). Parágrafo único - O valor de que trata o CAPUT des te artigo, será acrescido de atualização monetária atraves de índices estabelecidos pelo Governo Federal. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessó- rios, fica o Poder Executivo autorizalo a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Hunicípios (FPM), durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 32 - O Poder Executivo consignará nos | orça- mentos anual e le do Município, duvante o prazo que vier a ser estabelecido a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua . do publicaçao, revogadas as disposições em contrário. 21 Prefeitura Muncipal de Carnaúba dos Dantas/RN, (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Raral 23 coc(MF) 08.088.254/0001 - 15 CEP 59.374 - de setembro de I901. VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )