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norma nº 274/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1991
Date 1991-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 — Ramal 23
coc(MF) 08.088.254/0001 - 15
LEI Nº 274 DE 21 DE SETEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. |2 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em
nome do Município de Carnaúba dos Dantas, contratar parcelamen-
to de dívida para com o FoTS, através da Caixa Econômica Fede-
ral, na forma da resclução nº 042, de 24/06/91, do Conselho *
Curador do FGTS, no valor de Cr8 931.180,52 (novecentos e trin-
ta e um mil cento e oitenta cruzeiros e cinquenta e dois centa-
vos).
Parágrafo único - O valor de que trata o CAPUT des
te artigo, será acrescido de atualização monetária atraves de
índices estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessó-
rios, fica o Poder Executivo autorizalo a utilizar parcelas do
Fundo de Participação dos Hunicípios (FPM), durante o prazo de
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 32 - O Poder Executivo consignará nos | orça-
mentos anual e le do Município, duvante o prazo que
vier a ser estabelecido a amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
. do
publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
21
Prefeitura Muncipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
(CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Raral 23
coc(MF) 08.088.254/0001 - 15
CEP 59.374 -
de setembro de I901.
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
(CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )

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