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norma nº 275/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 1991
Date 1991-10-15
EmentaREESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15
LEI Nº 275 DE 15 DE OUTUBRO DE 991.
REESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, E
DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
a o '
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Art. |I2 - A Secretaria Nunicipal de Saúde, órgão inte-
grante da Administraçao Direta do Hunicípio é a orcanização bási-
ca municipal para o planejamento, a organização, a direção, o con
trole e a execução dos programas e projetos destinados a realiza-
ção da política de saúde do município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde compete:
. . id PRADA a
| - Comandar o Sistema Único de Saúde - SUS, no àm-
bito de município em articulação com a Secretaria de Estado da *
E SE A .
Saude Publica;
II - Participar do planejamento, programaçao e organi
Ea . a. .
zaçao da rede recionalizada e hierarquizada do Sistema Único de
2 H E . E
Saude - SUS, em articulação com a direçao estadual;
Eb a E ES > .
[II - Prestar assistencia a saude de forma integral e
permanente - com garantias de opçao de terapias alternativas, e
Ed -“ . .» -
como tambem as pessoas portadoras de deficiencias;
se . . a - .
IV - Planejar e executar as açoes de vigilancia sani-
O... . . - . ADO a . . [RR Es
taria nutricional e epidemiologica no ambito do municipio, em ar-
ticulação com o nível estadual do SUS;
. ve, -
V - Planejar e executar as açoes de controle do meio
. Ed a « , . € . .
ambiente e de sancamento basico no ambito do Municipio, em articu
. Md REDE E:
laçao com os demais orgaos governamentais;
VI - Organizar e coodenar as atividades relacionadas
“ Ed a . - Cos. .
a saúde do trabalhador, no ambito do Municipio, segundo os prin
cípios e diretrizes do SUS;
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VII - Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Saúde em
termos de prioridade e estratégias municipais, cm consonância com
a Lei Orgânica de Saúde, e de acordo com as diretrizes do Conse-
lho Hunicipal de Saúde;
VIII - Elaborar e atualizar a proposta orçamentária do SUS
no âmbito municipal;
IX - Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
X - Implantar e implementar um Sistema de Inform ção em
Saúde, no âmbito municipal que desenvolva as atividades de acompa
nhamento, avaliação, interpretação e divulgação dos indicadores *
de morbimortal idade;
XI - Executar, no ambito do Município, programas e proje
tos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais ,
estaduais e municipais, assim como situações emergenciais;
XII - Propor projetos de Leis municipais que contribuam *
para a viabilização e concretização do SUS no Kunicípio;
XII - Compatibilizar e complementar as normas técnicas
dos níveis feederal e estadual de saúde, de acordo com a realida-
de municipal e em consonância com os princípios do SUS;
XIV - Formular e implmentar a política de recursos huma-
nos na esfera municipal, de acordo com as políticas nacional e es
tadual de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Xv - Implementar as normas referentes as relações com O
setor privado e a celebração de contratos com os serviços priva-”
dos de abrangência municipal, de acordo com as diretrizes do Con-
selho Municipal de Saúde;
XvI - Celebrar consórcios intermunicipais para a Formação
de Sistema de Saúde, quando houver indicação técnica e concenso ?
entre as partes;
XVII - Garantir aos trabalhadores da saúde, planos de car-
E A DAL (RE E
reira, baseados nos princípios e criterios aprovados a nível nacio
. . E . . o”. Ed
nal, isonomia salarial, admissão através de concurso público, é
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incentivo a dedicação exclusiva e tempo integral, capacitação e re-
a ES
ciclagem permanentes, ce condiçoes adequadas de trabalho para a exe-
»
.. e .
cuçao de suas atividades em todos os níveis;
,
. o 1 , a .
XVIII - Gerenciar as ações de saúde em consonância com as
normas do Conselho Municipal da Saúde;
. . . Ed .
XIX - Promover os serviços de apoio diagnósticos e tera
pêuticos à população do Município;
XX - Desenvolver outras atividades correlativas que !
lhe sejam atribuídas pelo , Prefeito Municipal,
. . . Ed “
Art. 3º - As atividades compreendidas na arca de competeên-*
. . .. id ” 5
cia da Secretaria Municipal de Saude sao exercidas por:
I - Órgão de Administração Direta integrantes da es-
trutura da Secretaria;
. . . . Ed . -
|l - Mecanismos especiais de natureza transitoria;
fis. so - .... 2
Art. 4º - À estrutura basica da Secretaria Municipal da Sau
de compoem-se de:
“- , . fu .
| - Órgão de assessoramento direto ao Secretario Huni
cipal de Saúde: .
| - Gabinete
11 - Órgão de atuação instrumental:
|. Departamento de Saúde
2. Unidades de Saúde
Art, 5º - Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Muni-
cipal de Saude, coordenados directamente pelo Secretario lhunicipal;
| - O Conselho Municipal de Saúde - CMS, criado pela
Lei nº 269, de 23 de maio de 199];
|| - O Conselho Diretor do Fundo Hunicipal de Saúde -
FUSAM, criado pela Lei nº 270, de 23 de maio de 1991.
E . . .
Parágrafo Único - Os Conselhos mencionados neste arti
m . Ed .
go serao regulamentados por Regulamento interno proprio,
“ . “ . .
Art. 6º - Sao mecanismos cspeciais de natureza transt
de
tória as Comissões Especiais, os Grupos de Trabalho, os Grupos
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. . . . . €
Tarefa, os Programas, as Campanhas e mecanismos similares, institui-
dos para fins específicos.
Art, 7º - Após a aprovação pela Câmsra Hunicipal de Verca-
dores, o Poder executivo fará a regulamentação necessária.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei.
€ . . “
entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 15 de
outubro de 1991,
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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