| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1991 |
| Date | 1991-10-15 |
| Ementa | REESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 275 DE 15 DE OUTUBRO DE 991. REESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, a o ' Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte LEI: Art. |I2 - A Secretaria Nunicipal de Saúde, órgão inte- grante da Administraçao Direta do Hunicípio é a orcanização bási- ca municipal para o planejamento, a organização, a direção, o con trole e a execução dos programas e projetos destinados a realiza- ção da política de saúde do município. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde compete: . . id PRADA a | - Comandar o Sistema Único de Saúde - SUS, no àm- bito de município em articulação com a Secretaria de Estado da * E SE A . Saude Publica; II - Participar do planejamento, programaçao e organi Ea . a. . zaçao da rede recionalizada e hierarquizada do Sistema Único de 2 H E . E Saude - SUS, em articulação com a direçao estadual; Eb a E ES > . [II - Prestar assistencia a saude de forma integral e permanente - com garantias de opçao de terapias alternativas, e Ed -“ . .» - como tambem as pessoas portadoras de deficiencias; se . . a - . IV - Planejar e executar as açoes de vigilancia sani- O... . . - . ADO a . . [RR Es taria nutricional e epidemiologica no ambito do municipio, em ar- ticulação com o nível estadual do SUS; . ve, - V - Planejar e executar as açoes de controle do meio . Ed a « , . € . . ambiente e de sancamento basico no ambito do Municipio, em articu . Md REDE E: laçao com os demais orgaos governamentais; VI - Organizar e coodenar as atividades relacionadas “ Ed a . - Cos. . a saúde do trabalhador, no ambito do Municipio, segundo os prin cípios e diretrizes do SUS; (CARNAUBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Larertine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 VII - Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Saúde em termos de prioridade e estratégias municipais, cm consonância com a Lei Orgânica de Saúde, e de acordo com as diretrizes do Conse- lho Hunicipal de Saúde; VIII - Elaborar e atualizar a proposta orçamentária do SUS no âmbito municipal; IX - Administrar o Fundo Municipal de Saúde; X - Implantar e implementar um Sistema de Inform ção em Saúde, no âmbito municipal que desenvolva as atividades de acompa nhamento, avaliação, interpretação e divulgação dos indicadores * de morbimortal idade; XI - Executar, no ambito do Município, programas e proje tos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais , estaduais e municipais, assim como situações emergenciais; XII - Propor projetos de Leis municipais que contribuam * para a viabilização e concretização do SUS no Kunicípio; XII - Compatibilizar e complementar as normas técnicas dos níveis feederal e estadual de saúde, de acordo com a realida- de municipal e em consonância com os princípios do SUS; XIV - Formular e implmentar a política de recursos huma- nos na esfera municipal, de acordo com as políticas nacional e es tadual de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Xv - Implementar as normas referentes as relações com O setor privado e a celebração de contratos com os serviços priva-” dos de abrangência municipal, de acordo com as diretrizes do Con- selho Municipal de Saúde; XvI - Celebrar consórcios intermunicipais para a Formação de Sistema de Saúde, quando houver indicação técnica e concenso ? entre as partes; XVII - Garantir aos trabalhadores da saúde, planos de car- E A DAL (RE E reira, baseados nos princípios e criterios aprovados a nível nacio . . E . . o”. Ed nal, isonomia salarial, admissão através de concurso público, é (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lanertine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Remal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 . = -“ e ” . . . incentivo a dedicação exclusiva e tempo integral, capacitação e re- a ES ciclagem permanentes, ce condiçoes adequadas de trabalho para a exe- » .. e . cuçao de suas atividades em todos os níveis; , . o 1 , a . XVIII - Gerenciar as ações de saúde em consonância com as normas do Conselho Municipal da Saúde; . . . Ed . XIX - Promover os serviços de apoio diagnósticos e tera pêuticos à população do Município; XX - Desenvolver outras atividades correlativas que ! lhe sejam atribuídas pelo , Prefeito Municipal, . . . Ed “ Art. 3º - As atividades compreendidas na arca de competeên-* . . .. id ” 5 cia da Secretaria Municipal de Saude sao exercidas por: I - Órgão de Administração Direta integrantes da es- trutura da Secretaria; . . . . Ed . - |l - Mecanismos especiais de natureza transitoria; fis. so - .... 2 Art. 4º - À estrutura basica da Secretaria Municipal da Sau de compoem-se de: “- , . fu . | - Órgão de assessoramento direto ao Secretario Huni cipal de Saúde: . | - Gabinete 11 - Órgão de atuação instrumental: |. Departamento de Saúde 2. Unidades de Saúde Art, 5º - Integram, ainda, a estrutura da Secretaria Muni- cipal de Saude, coordenados directamente pelo Secretario lhunicipal; | - O Conselho Municipal de Saúde - CMS, criado pela Lei nº 269, de 23 de maio de 199]; || - O Conselho Diretor do Fundo Hunicipal de Saúde - FUSAM, criado pela Lei nº 270, de 23 de maio de 1991. E . . . Parágrafo Único - Os Conselhos mencionados neste arti m . Ed . go serao regulamentados por Regulamento interno proprio, “ . “ . . Art. 6º - Sao mecanismos cspeciais de natureza transt de tória as Comissões Especiais, os Grupos de Trabalho, os Grupos (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA ) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 — Rua Juvenal Larartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC(MF) 08.088.254/0001 - 15 . . . . . € Tarefa, os Programas, as Campanhas e mecanismos similares, institui- dos para fins específicos. Art, 7º - Após a aprovação pela Câmsra Hunicipal de Verca- dores, o Poder executivo fará a regulamentação necessária. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei. € . . “ entrara em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 15 de outubro de 1991, VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL (CARNAÚUBA DOS DANTAS - TERRA DA MUSICA ) EnTAPIS TU tupy ogóeutpioans e VQNIIII Ara dennirena | M apnes ap apeprun) o o Rcc Sds + sppes . I ep oquewegiedea 0ITB9UPUT]S -ONT9PIJSTUTUPpy Oqusuegardeg spnes ep TedfaTuny oytesuog spnes ep tedtToTuny opung