| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (MF) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 LEI Nº 276, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991, DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS |, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNI- CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso das atribuições que lhes sao conferidas por LEI: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san= ciono a seguinte LEI: Art, |I2 - Fica conc:dido o reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, obedecendo os * valores constantes das tabelas |, Il e Ill, que fazem parte in- tegrante desta Lei: Art. 2º - Ficam os proventos relativos à pensão con cedida pelo Município, elevada para Cr$ 27.700,00 (VINTE E SETE MIL E SETECENTOS CRUZEIROS). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir €. - . . . É . Lad Créditos Adicionais, necessários a execuçao da presente LEI. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua *? . cad . . . . publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a |Iº de outubro ç .. ais do corrente ano, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 21 de outubro de 1991]. VALDEMAR GÂNDIDO]| DE MEDEIROS PREFÉITO MUNICIPAL CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA E ] Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA 1 Il. GRUPO: CARGOS EFETIVOS Cr CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL - Secretário da Junta do Serviço Militar | 60. 540,00 - Fiscal de Postura | 43.490,00 2. GRUPO: CARGOS DE COMISSÃO Cr$ CARGO / FUNÇÃO I VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTOS | REPRESENTAÇÃO - Secretario Municipal 60. 540,00 | 30. 270,00 | - Chefe de Gabinete | 60. 540,00| 30.270,00 | | | - Diretor de Estabelecimento de En- 60. 540,00 | 23. 300,00V sino - I.M. J.C.F. 3. GRUPO: FUNCÕES GRATIFICADAS Cr$ SALÁRIO MENSAL SIMBOLO - Chefe de Divisao I FG = 1 | 19.950,00 12.400,00 - Chefe de Setor | FG -2 | CARGO / FUNÇÃO CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ) a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA 11 |. GRUPO: PESSOAL CONTRATADO CARGO/ FUNÇÃO SA E A = - Tesoureiro 60. 540,00 - Agente Fiscal de Tributos 60. 540,00 m - Agente Administrativo 52.950,00 - Motorista 52.950,00 E - Tratorista 52. 950,00 - Telefonista 43.490,00 = - Auxiliar de Administração 43.490,00 - Auxiliar de Contabilidade 43.490,00 - Auxiliar de Fiscal de Tributos 43.490,00 - Supervisor de Merenda Escolar 43.490,00 || Mestre da Banda de Música 43.490,00 - Artífice 43. 490,00 - Coveiro 43.490,00 x - Auxiliar de Serviços Gerais 43.490,00 - Guarda Noturno 43. 490,00 = 2. GRUPO: MAGISTÉRIO a) Professorado CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL - Professor IV | P-3-P | 24 horas | 45.480,00 = - Professor Ill P-2-E 24 horas | 372890,00 - Professor Il | P=2-1 | 24 horas | 35.720,00 - Professor | | P-1-C | 24 horas | 33.510,00 Professor ( Instituto Municipal“Joao Candido Filho”) - Curso Superior ( Valor hora-aula ) Cr$ 495,00 - Curso 2º Grau ( Valor hora-aula ) Cr$ 415,00 CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas e C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA II E SERVIÇOS PRESFADOS AVULSOS a) Atividaddes auxiliares |. GRUPO: EDUCAÇÃO E CULTURA nl Crê CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL po 37. 870,00 - Vice-Diretor de Escola - Supervisor de Educação | 37. 100,00 E - Secretário Escolar | 36. 000,00 o - Agente de Educação e Cultura | 29.020,00 - Merendeira 20.000,00 2. GRUPO: SAÍDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Atividades Diversas Cr$ CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL - Coordenador de Programas Especiais | 41.830,00 — - Agente de programas sociais | 29.020,00 - Atendente de Enfermagem 41.180,00 = - Atendente de Laboratorio | 41.180,00 3. GRUPO: ADMINISTRAÇÃO SALÁRIO MENSAL CARGO / FUNÇÃO - Auxiliar de Serviços Diversos - ASD | 27.700,00 | CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA