| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação da Praça Pública Antônio Justino Dantas, a Praça Pública sem denominação localizada confluência da Rua: Frei Damião e Rua: Antônio Justino, Bairro: Centro, município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F5B0854F/03AGdBq26O36z5nLFWr7QGQv5UPyHCGqIm1-dq2eiQ_YQgZF-bwgAQ5aX2-I6P… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 963, DE 25 DE MAIO DE 2018. LEI Nº 963, DE 25 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a Denominação da Praça Pública Antônio Justino Dantas, a Praça Pública sem denominação localizada confluência da Rua: Frei Damião e Rua: Antônio Justino, Bairro: Centro, município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica denominada Praça Pública Antônio Justino Dantas, a praça sem denominação localizada na confluência da Rua: Frei Damião e Rua Antônio Justino, Bairro: Centro, município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a colocação da placa de identificação da referida Praça, para conhecimento da população. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:F5B0854F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2018. Edição 1786 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/