| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.€. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 LEI Nº 262 DE 26 DE OUTUBRO BE 1990 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, usando de atribuições que sao conferidas por lei: FAÇO SABER que a Camara lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artº 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salã- rios e proventos aos servidores municipais, obedecendo aos valores constan- tes das tabelas 1, II e III, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2º - Ficam os proventos relativos a pensão concedida pelo município, elevada para G$ 6.513,00 (SEIS MIL, QUINHENT)S E TREZE CRU- ZEIROS). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi- tos adicionais necessários a execuçao da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 26 de Outubro de 1990. VALD CÂNDIDO DE MÁDEIROS PREFEITO CARNAÚBA DOS DANTAS s=s TERRA DA MÚSICA f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA 1 GHUPOw CARGOS EFETIVOS CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL 14.266,00 10.244,00 - Secretário da Junta de Serviço Militar - Fiscal de Posturas 29 GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO KENSAL CARGO / FUNÇÃO 14.266,00 14.266,00 10.244,00 7.133,00 7.133,00 6.198,00 - Secretário Municipal - Chefe de Gabinete - Diretor de Estabelecimentos de Ensino INJCF 3e GRUPO, FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO MENSAL CARGO / FUNÇÃO 4.461,00 2.983,00 -— Chefe de Divisão — Chefe de Setor CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA a eee, ( CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA j ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M,F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA II I. GRUPO: PESSOAL CONTRATADO [0c4 CARGO / FUNÇÃO | SALÁRIO MENSAL - Tesoureiro 14.266,00 — Agente Fiscal de Tributos 14.266,00 - Agente Administrativo 12.472,00 - Motorista 12,472,00 - Tratorista 12.472,00 - Telefonista 10,244500 - Auxiliar de Administração 10.244,00 - Auxiliar de Contabilidade 10.244,00 - Auxiliar de Fiscal de Tributos 10.244,00 - Supervisor de Merenda Escolar 10.244,00 - Mestre de Música 10.244,00 - artífice 10.244,00 - Coveiro 10,244,00 - Auxiliar de Serviços Gerais 10.244,00 10.244,00 — Guarda Noturno 2. GRUPO: MAGISTÉRIO a) Professorado SALÁRIO MENSAL - Professor IV 10.712,91 - Professor III 9.928,40 - Professor II 8.409,70 7.897,50 Professor I - Professor (Instituto Municipal) - Curso Superior (Valor Hora-Aula) G& 113,00 - Curso 2º Grau (Valor Hora - Aula) as 95,00 E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001.15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 TABELA III SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS I. GRUPO: EDUCAÇÃO E CULTURA a) Atividades Auxiliares CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Supervisor de Educação 8.737,30 — Secretário Escolar 8.450,00 - Agente de Educação e Cultura 6.832,80 — Merendeira 4.160,00 2. GRUPO! SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Atividades Diversas CARGO / FUNÇÃO = Coordenador de Programas Especiais 9.854,00 —- Agente de Programas Especiais 6.832,80 - Atendente de Enfermagem 9.700,00 - Atendente de Ambulatório 9.700,00 3. GRUPO: ADMINISTRAÇÃO a) Apoio Administrativo 6.513,00 - Auxiliar de Serviços Diversos ( CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA