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norma nº 262/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.€. (M.F.) 08.088.254/0001-15
Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
LEI Nº 262 DE 26 DE OUTUBRO BE 1990
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E
PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, usando de
atribuições que sao conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Camara lunicipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artº 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salã-
rios e proventos aos servidores municipais, obedecendo aos valores constan-
tes das tabelas 1, II e III, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º - Ficam os proventos relativos a pensão concedida
pelo município, elevada para G$ 6.513,00 (SEIS MIL, QUINHENT)S E TREZE CRU-
ZEIROS).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi-
tos adicionais necessários a execuçao da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Outubro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 26 de
Outubro de 1990.
VALD CÂNDIDO DE MÁDEIROS
PREFEITO
CARNAÚBA DOS DANTAS s=s TERRA DA MÚSICA
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15
Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
TABELA 1
GHUPOw CARGOS EFETIVOS
CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
14.266,00
10.244,00
- Secretário da Junta de Serviço Militar
- Fiscal de Posturas
29 GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO
REMUNERAÇÃO KENSAL
CARGO / FUNÇÃO
14.266,00
14.266,00
10.244,00
7.133,00
7.133,00
6.198,00
- Secretário Municipal
- Chefe de Gabinete
- Diretor de Estabelecimentos de Ensino
INJCF
3e GRUPO, FUNÇÕES GRATIFICADAS
GRATIFICAÇÃO MENSAL
CARGO / FUNÇÃO
4.461,00
2.983,00
-— Chefe de Divisão
— Chefe de Setor
CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA
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( CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA j
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. (M,F.) 08.088.254/0001-15
Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
TABELA II
I. GRUPO: PESSOAL CONTRATADO
[0c4
CARGO / FUNÇÃO | SALÁRIO MENSAL
- Tesoureiro 14.266,00
— Agente Fiscal de Tributos 14.266,00
- Agente Administrativo 12.472,00
- Motorista 12,472,00
- Tratorista 12.472,00
- Telefonista 10,244500
- Auxiliar de Administração 10.244,00
- Auxiliar de Contabilidade 10.244,00
- Auxiliar de Fiscal de Tributos 10.244,00
- Supervisor de Merenda Escolar 10.244,00
- Mestre de Música 10.244,00
- artífice 10.244,00
- Coveiro 10,244,00
- Auxiliar de Serviços Gerais 10.244,00
10.244,00
— Guarda Noturno
2. GRUPO: MAGISTÉRIO
a) Professorado
SALÁRIO MENSAL
- Professor IV 10.712,91
- Professor III 9.928,40
- Professor II 8.409,70
7.897,50
Professor I
- Professor (Instituto Municipal)
- Curso Superior (Valor Hora-Aula) G& 113,00
- Curso 2º Grau (Valor Hora - Aula) as 95,00
E
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TABELA III
SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS
I. GRUPO: EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Atividades Auxiliares
CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
Supervisor de Educação 8.737,30
— Secretário Escolar 8.450,00
- Agente de Educação e Cultura 6.832,80
— Merendeira 4.160,00
2. GRUPO! SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Atividades Diversas
CARGO / FUNÇÃO
= Coordenador de Programas Especiais 9.854,00
—- Agente de Programas Especiais 6.832,80
- Atendente de Enfermagem 9.700,00
- Atendente de Ambulatório
9.700,00
3. GRUPO: ADMINISTRAÇÃO
a) Apoio Administrativo
6.513,00
- Auxiliar de Serviços Diversos
( CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA

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