| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1989 |
| Date | 1989-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 LEI N9 250, DE 26 DE MAIO DE 1989. Dispõe sobre reajuste de vencimen- tos, salários e proventos dos ser- vidores municipais e dã outras pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. E Art. 19 - Fica concedido reajuste de vencimentos! e salários aos servidores municipais, obedecendo os valores ' constantes das TABELAS I e II, que fazem parte integrantes des ta Lei. Art. 29 - Os proventos relativos à pens ao especi al concedida pelo município, fica elevada para NCr$ 50,00 (cin quenta cruzados novos) mensais. Art. 39 - O pessoal que presta serviços avulsos , a título de gratificação, a administração municipal, passa a ter a denominação e o salário mensal de acordo com o disposto! na Tabela III da presente Lei. Parâgrafo Único - O Poder Executivo bai xarã ato administrativo no que diz respeito a qualificação e atribuições do pessoal citado neste artigo. Art. 49 - O Poder Executivo fica autorizado à con tratar por tempo determinado no regime da legislação trabalhis ta, nos casos abaixo especificados, conforme preceitua o Art 37, inciso IX da Constituição Federal. I - O pessoal técnico ou especializado pa ra prestar serviços de sua especialidade ao Município; II - O pessoal de apoio absolutamente neces- sário para prestar outras atividades essenciais ao funcionamen to da administraç ao. — CIDADE DA MÚSICA — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 E) Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orça - mento vigente. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a par tir de 19 de maio de 1989, revogadas as disposições em con trario. ' Prefeitura Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, 26 de maio de 1989. VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS Prefeito — CIDADE DA MÚSICA — E A [ “al TABELA 1 1. GRUPO: CARGOS EFETIVOS NCr: ] CARGO/FUNÇÃO | saLÁRIO | KIRISAL - Secretário da Junta de Serviço Militar | 130,00 - Fiscal de Posturas | 83,00 = 2. GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO (xcr$ ) | Remuneração Mensal CARGO/FUNÇÃO = / ç | Vencimentos | Represer taçao 130,00 | 65,06 - Secretário kunicipal | -— Chefe de Gabinete | 130,00 | 65,00 - Diretor de Estabelecimento de | | Ensino - IMJCF - | 100,00 | 50,00 ———————[[WwWwWw][w]W]w]W]]WwW|]|Ww>—w>——— mm " 3. GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS (HCr3) CARGO/FUNÇÃO | Símbolo | Gratificação a | Kensal 1 À ensal | | - Chefe de Divisão RR | 30,00 | | - Chefe de Setor | FG-2 | 20,00 TABELA II 1. GHUPO: FaSSCAL CONTRATADO (ncr$) Ei E O E EM CARGO/FUNÇÃO | o -— Tesoureiro | 130,00 - Agente Fiscal de Tributos | 121,00 - Agente Administrativo | 101,00 - Kotorista | 101,00 — Tratorista 101,00 - Telefonista | 83,00 - huxiliar de Adminisiração | | 83,00 - Quriliar de Contabilidade | 3,00 - Auxiliar de Fiscal de Tributos 83,00 - Supervisor de lierenda Escolar | 83,00 - Kestre de lúúsica | 83,00 - Artífice | 83,00 - Coveiro | 83,00 - Auxiliar de Serviços Gerais 83,00 - Guarda Noturno 83,00 2. GRUPO: MAGISTÉRIO a) Professorado (ncr$) e Carga Horá- Salário n N: CARGO/ FUNÇÃO E | pa ria Semanal Kensal A E - Professor III | P---2 | 24 Es | 69,00 - Professor 11 | us; 24 Es. 65,00 i - Professor I | PI-=. 2a Hs. 61,00 - Professor (Instituto Municipal): - Curso Superior (Valor Hora-Aula) 0,75 - Curso II? Grau (Valor Hora-Aula) 0,65 4 E here CARGO: - Supervisor de Edusaçac - Secravarac Escolar - ngente ce Eaucacção é Culture | - pnerenacir. Ea HDL E ASSISTENSIA SOSIL 4NErs a), Ativigaaer Liversa: Sic nei É Sia - 5. GRUPO: ADE IS TRA ÇÃO - E Apoic hdEinistrETIW CARGO/FUNÇEO à ESESAL - Auxiliar âe Serviços Diverso: a a A