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norma nº 250/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1989
Date 1989-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144
LEI N9 250, DE 26 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre reajuste de vencimen-
tos, salários e proventos dos ser-
vidores municipais e dã outras pro
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN,
usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
E Art. 19 - Fica concedido reajuste de vencimentos!
e salários aos servidores municipais, obedecendo os valores '
constantes das TABELAS I e II, que fazem parte integrantes des
ta Lei.
Art. 29 - Os proventos relativos à pens ao especi
al concedida pelo município, fica elevada para NCr$ 50,00 (cin
quenta cruzados novos) mensais.
Art. 39 - O pessoal que presta serviços avulsos ,
a título de gratificação, a administração municipal, passa a
ter a denominação e o salário mensal de acordo com o disposto!
na Tabela III da presente Lei.
Parâgrafo Único - O Poder Executivo bai
xarã ato administrativo no que diz respeito a qualificação e
atribuições do pessoal citado neste artigo.
Art. 49 - O Poder Executivo fica autorizado à con
tratar por tempo determinado no regime da legislação trabalhis
ta, nos casos abaixo especificados, conforme preceitua o Art
37, inciso IX da Constituição Federal.
I - O pessoal técnico ou especializado pa
ra prestar serviços de sua especialidade ao Município;
II - O pessoal de apoio absolutamente neces-
sário para prestar outras atividades essenciais ao funcionamen
to da administraç ao.
— CIDADE DA MÚSICA —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144
E)
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orça -
mento vigente.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a par
tir de 19 de maio de 1989, revogadas as disposições em con
trario. '
Prefeitura Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS -
RN, 26 de maio de 1989.
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
Prefeito
— CIDADE DA MÚSICA —
E A
[
“al
TABELA 1
1. GRUPO: CARGOS EFETIVOS
NCr:
]
CARGO/FUNÇÃO | saLÁRIO
| KIRISAL
- Secretário da Junta de Serviço Militar | 130,00
- Fiscal de Posturas | 83,00
=
2. GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO
(xcr$ )
| Remuneração Mensal
CARGO/FUNÇÃO =
/ ç | Vencimentos | Represer taçao
130,00 | 65,06
- Secretário kunicipal |
-— Chefe de Gabinete | 130,00 | 65,00
- Diretor de Estabelecimento de | |
Ensino - IMJCF - | 100,00 | 50,00
———————[[WwWwWw][w]W]w]W]]WwW|]|Ww>—w>——— mm
" 3. GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS
(HCr3)
CARGO/FUNÇÃO | Símbolo | Gratificação
a | Kensal
1 À ensal
| |
- Chefe de Divisão RR | 30,00
| |
- Chefe de Setor | FG-2 | 20,00
TABELA II
1. GHUPO: FaSSCAL CONTRATADO
(ncr$)
Ei E O E EM
CARGO/FUNÇÃO | o
-— Tesoureiro | 130,00
- Agente Fiscal de Tributos | 121,00
- Agente Administrativo | 101,00
- Kotorista | 101,00
— Tratorista 101,00
- Telefonista | 83,00
- huxiliar de Adminisiração | | 83,00
- Quriliar de Contabilidade | 3,00
- Auxiliar de Fiscal de Tributos 83,00
- Supervisor de lierenda Escolar | 83,00
- Kestre de lúúsica | 83,00
- Artífice | 83,00
- Coveiro | 83,00
- Auxiliar de Serviços Gerais 83,00
- Guarda Noturno 83,00
2. GRUPO: MAGISTÉRIO
a) Professorado (ncr$)
e Carga Horá- Salário
n N:
CARGO/ FUNÇÃO E | pa ria Semanal Kensal
A E
- Professor III | P---2 | 24 Es | 69,00
- Professor 11 | us; 24 Es. 65,00
i
- Professor I | PI-=. 2a Hs. 61,00
- Professor (Instituto Municipal):
- Curso Superior (Valor Hora-Aula) 0,75
- Curso II? Grau (Valor Hora-Aula) 0,65
4
E
here
CARGO:
- Supervisor de Edusaçac
- Secravarac Escolar
- ngente ce Eaucacção é Culture
|
- pnerenacir.
Ea HDL E ASSISTENSIA SOSIL
4NErs
a), Ativigaaer Liversa:
Sic
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5. GRUPO: ADE IS TRA ÇÃO -
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CARGO/FUNÇEO à ESESAL
- Auxiliar âe Serviços Diverso:
a a A

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