| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 Lei nº 252, de 22 de setembro de 1989. Dispõe sobre reajuste de vencimentos, sa lários e proventos dos servidores munici pais e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando de! atribuições que lhe são conferidas em lei, FAÇO SABSR que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Arto 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos; salários e proventos aos servidores municipais, obedecendo os valores das tabelas I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei. Arto 2º - Os proventos relativos à pensão especial concedida pelo município, fica elevada para NCz$ 135,00 (cento e trinta e cinco cruzados novos). Arto 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito! suplementar necessário a execução da presente Lei. Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 9 retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de se É o SO a Ay VALD:MAR CÂNDIDO Di 1DiTROS tembro de 1989. Prefeito CARNAÚBA DOS DANTAS TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.6.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 — CIDADE DA MÚSICA — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 TAREIA IE à GRUPO! PESSOAL OQNZRATADO - Auxiliar de Placa? do Tributos - Supervisor de Merenda Escolar 224,10 - Uostro d0 Música 224,10 - artífios 224,10 - Coveiro 224,10 ipi - means (Instituto Municipal )s « Curso Superier (Valor Horamiula) 2,10 - Curso II? Grau (Valor Hera-iula) 1,80 — CIDADE DA MÚSICA — adobe supervisor ds Riucação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 KABEIA TIL SERVIÇOS PRESTADOS AVULSOS de GHUPOs EDUCAÇÃO E CULTURA 4) atividades Auxiliares - Eccretário Esoclar - Agente de Educação e Cultura a) Ativiândos Diversas (uexs) SaLfRIO MENSAL de GRUPOS ADMINISTRAÇÃO — CIDADE DA MÚSICA —