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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 253/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1989
Date 1989-09-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15
Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
Lei nº 253, de 24 de setenbro de 1989.
Autoriza abertura de créditos suplementares até
o limite de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruza
dos novos), e dá outras providenciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DA:TAS/RN, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis:
Arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizalo a abrir no
corrente ano,digo, exercício, créditos suplementares até o limite de
NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para suprir as dotações
orçamentárias consignadas ao orçamento vigentes
Parágrafo Único — Os créditos suplementares de que trata
o Caput deste artigo, servirao para cobertura de despesas com pessoal e
scus encargos sociais, subsídios e representação dos Vereadores, do Pre
feito e do Vice-Prefeito, material de consumo, serviços de terceiros e
encargosys transferencias correntes e investimentos.
Arte 2º — Os recursos para fazer face as despesas de que
trata o artigo anterior, serao oriundos do excesso de arrecadação e a
anulação de dotações, de conformidade com o artigo 43, incisos II e III
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica —
ção, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN ,
as E SE a Mm
VALDENAR CÂNDIDO DE KID KIROS
em, 24 de setembro de 1989
Prefeito

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