| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1989 |
| Date | 1989-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE NCZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. (M.F.) 08.088.254/0001-15 Cep 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144 Lei nº 253, de 24 de setenbro de 1989. Autoriza abertura de créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruza dos novos), e dá outras providenciase O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DA:TAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis: Arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizalo a abrir no corrente ano,digo, exercício, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para suprir as dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigentes Parágrafo Único — Os créditos suplementares de que trata o Caput deste artigo, servirao para cobertura de despesas com pessoal e scus encargos sociais, subsídios e representação dos Vereadores, do Pre feito e do Vice-Prefeito, material de consumo, serviços de terceiros e encargosys transferencias correntes e investimentos. Arte 2º — Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo anterior, serao oriundos do excesso de arrecadação e a anulação de dotações, de conformidade com o artigo 43, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica — ção, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN , as E SE a Mm VALDENAR CÂNDIDO DE KID KIROS em, 24 de setembro de 1989 Prefeito