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norma nº 965/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaInstitui a Fiscalização dos Convênios Municipal por parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6A559EE/03AGdBq26xbYU8Zj0dH7Ae7YAKqMEjnQsR7AWxf0OTi0aopXRqEMyIcQKp8OA… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 965, DE 25 DE MAIO DE 2018.
LEI Nº 965, DE 25 DE MAIO DE 2018.
“Institui a Fiscalização dos Convênios Municipal por
parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a fiscalização dos Convênios Municipal por
parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2ºTodos os convênios municipais deverão passar por esta Casa
Legislativa no prazo de vigência de 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Em situação de prorrogação ou aditamento dos
Convênios entre a Administração Pública Direta Municipal e as
instituições deverão ter o mesmo trâmite entre o Poder Executivo e o
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°Deverão continuar a aplicação dos princípios e legislações
pertinentes aos contratos e convênios municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:B6A559EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2018. Edição 1786
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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