| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Institui a Fiscalização dos Convênios Municipal por parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6A559EE/03AGdBq26xbYU8Zj0dH7Ae7YAKqMEjnQsR7AWxf0OTi0aopXRqEMyIcQKp8OA… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 965, DE 25 DE MAIO DE 2018. LEI Nº 965, DE 25 DE MAIO DE 2018. “Institui a Fiscalização dos Convênios Municipal por parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído a fiscalização dos Convênios Municipal por parte da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2ºTodos os convênios municipais deverão passar por esta Casa Legislativa no prazo de vigência de 1 (um) ano. Parágrafo Único. Em situação de prorrogação ou aditamento dos Convênios entre a Administração Pública Direta Municipal e as instituições deverão ter o mesmo trâmite entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal. Art. 3°Deverão continuar a aplicação dos princípios e legislações pertinentes aos contratos e convênios municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:B6A559EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2018. Edição 1786 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/