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norma nº 246/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1988
Date 1988-11-26
EmentaELEVA EM 100% (CEM POR CENTO), O LIMITE CONCEDIDO AO PODER EXECUTIVO, PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144
LEI Nº 2465 de 26 de novenimo do 1988,
Riova em 3008 (com por cento), o 2ámj,
t%o conoodido ao rocer Executivos para
promover abertura de Crétitos Suple -
mentareo, ao Orqunnto Vigento, e dá
qutras providências.
O PREPEIZO MUNICIPAL DZ GANKAUBA DOS DANTAS/s
Faço suber que a Câmera Hunioipal aprovou e ou esp
cLono à seguinte Leis
Arte 24 » É clovado am mudo 1005 (oem por conto),o
limite conscóido no Poder lixecutivos para juvnover ubertura do *
exódstos suploneniares, pelo artigo 4%, item II, da Loi nº 42 q
do 30011687, que cotima a recaita o fixa & Gosposa do município
de Carnailha dos Dantes, para o exorcígio Zimancairo de 2988,
Parágrato Único - 4 elovação, objuio deste artigo
cexvirá pera cobertura do dlopêndios com pessocl, subsídios do
exooutávo e Legislativos material do consumo, corviços do turvej,
ros o encargos, contriluiágõos cociado o invovilmuntoss
arts 2º » Os goguroo para cobertura do disposto *
no artigo anterior; sasão eriunãos da anulação totel e parcial *
do dotações consigundas 80 prosonte orgamancos * O excesoo da
arrecadação previsto pasa o corrente ano, do conformidado com
o artigo 43, incisos II e IXIg da Lai Jodoral nº 4,320, de 17 de
março de 2964» .
arts 3º o Bota Loí entra em vigor no data de qua
publicação; revogadas as disposições em omuirário,
Cornaçuba des Dotado ms, 26 de novenhro do 2998,
FAULO MEDEIROS
Prefeito
— CIDADE DA MÚSICA —

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