| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1988 |
| Date | 1988-11-26 |
| Ementa | ELEVA EM 100% (CEM POR CENTO), O LIMITE CONCEDIDO AO PODER EXECUTIVO, PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 LEI Nº 2465 de 26 de novenimo do 1988, Riova em 3008 (com por cento), o 2ámj, t%o conoodido ao rocer Executivos para promover abertura de Crétitos Suple - mentareo, ao Orqunnto Vigento, e dá qutras providências. O PREPEIZO MUNICIPAL DZ GANKAUBA DOS DANTAS/s Faço suber que a Câmera Hunioipal aprovou e ou esp cLono à seguinte Leis Arte 24 » É clovado am mudo 1005 (oem por conto),o limite conscóido no Poder lixecutivos para juvnover ubertura do * exódstos suploneniares, pelo artigo 4%, item II, da Loi nº 42 q do 30011687, que cotima a recaita o fixa & Gosposa do município de Carnailha dos Dantes, para o exorcígio Zimancairo de 2988, Parágrato Único - 4 elovação, objuio deste artigo cexvirá pera cobertura do dlopêndios com pessocl, subsídios do exooutávo e Legislativos material do consumo, corviços do turvej, ros o encargos, contriluiágõos cociado o invovilmuntoss arts 2º » Os goguroo para cobertura do disposto * no artigo anterior; sasão eriunãos da anulação totel e parcial * do dotações consigundas 80 prosonte orgamancos * O excesoo da arrecadação previsto pasa o corrente ano, do conformidado com o artigo 43, incisos II e IXIg da Lai Jodoral nº 4,320, de 17 de março de 2964» . arts 3º o Bota Loí entra em vigor no data de qua publicação; revogadas as disposições em omuirário, Cornaçuba des Dotado ms, 26 de novenhro do 2998, FAULO MEDEIROS Prefeito — CIDADE DA MÚSICA —