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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 241/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaCRIA O CENTRO DE ATIVIDADES RECREATIVAS DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
LEI Nº 241, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.
Cria o CENTRO DE ATIVIDADES
RECREATIVAS de Carnaúba dos Dantas -
RN e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS -
RN, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criado o CENTRO DE ATIVIDADES!
RECREATIVAS - CENAR desta cidade, Entidade de Direito Pú -
blico diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, destina
do a promover a integração de atividades sociais, cultura-
is, educacionais e desportivas de nossa sociedade.
Art. 29 - O Centro de Atividades Recreativas-
CENAR terá duração indeterminada, fôro jurídico na comarca
de Acari - RN e sede nesta cidade de Carnaúba dos Dantas.
Art. 39 - O Centro terã a seguinte Organiza -
I - PRESIDÊNCIA - constituída de um
Presidente e um Vice-Presidente;
II - DIRETORIA EXECUTIVA - formada !
de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Social
CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA —
e um Diretor de Esportes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
ala
III - CONSELHO FISCAL - constituído"
de três membros efetivos e respectivos suplentes;
$ 19 - A nomeação dos membros de
direção do Centro, ítens I e II, será feita pelo Pre -
feito Municipal, com mandato de dois (2) anos, permiti
da a recondução.
$ 29 - Serã atribuição do Presiden
te do Centro a indicação e nomeação dos componentes '
do Conselho Fiscal, para mandato de dois (2) anos, po-
dendo ser reconduzidos, com competência de apreciar e
emitir parecer sobre os atos financeiros do Centro.
$ 39 - O exercício do mandato de
qualquer das funções do Centro será gratuito e conside
rado serviço público relevante para o Município.
Art. 49 - Mediante solicitação do Presi -
dente do Centro poderão ser colocados à disposição des
sa Instituição servidores do município.
Art. 59 - A sede própria recentemente cons
truída pelo município passa a integrar o patrimônio do
Centro.
Art. 69 - A presente Lei será regulamenta-
da pelo Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) di
as, que aprovarã, por Decreto, o Regimento Interno, o
qual estabelecerã as normas gerais administrativas e si
ciplinares de funcionamento do Centro. Jó
quot]
CARNAÚBA DOS DANTAS — TERRA DA MÚSICA —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
CEP 59.374 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 431-2144
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Carnaúba dos Dantas (RN), 08 de dezem -
bro de 1986.
P
= PREFEITO
em
esc CARNAÚBA ' DOS ' DANTAS — TERRA DA MÚSICA mem

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