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norma nº 232/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1985
Date 1985-05-13
EmentaESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
LEI Nº 232, DE 13 de maio de 1985.
ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS 40S SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO KUNICIFAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, usando de atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º —- Fica estabelecido aumento de vencimentos aos servidores
da Prefeitura Kunicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, obedecendo aos valares'!
constantes das tabelas abaixo especificadas:
TABELA 1
CARGOS EFETIVOS
CARGO OU FUNÇÃO
Secretária da Junta de Serviço Militar .c.ccoreccececeesos
SALÁRIO
Fiscal de Posturas cecocceccccccrscconeoscoscescesesansaso
Bibi fotaGania: eciose sinos emas as a sida o DER nd ces sus ooo dao
TABELA II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO OU FUNÇÃO
Chefe do Serviço lunicipal de Educação e Cultura........
| Diretor do Instituto Municipal cececocccoccccoccorocesso Q$ 400.000
Chefe de Gabinete cesseccccsecosoc eco ro eco cerco so ssa. G8 400.000 |
Secretária do Instituto Hunicipal .eccccercccccosossocoe | Ci 2000000 |
Chefe da Unidade Hunicipal de Cadastramento Rural ....ce | C4$ 200.000 |
Supervisora de 1º Grau ccccoscoscerccecensoocccecenecaco
Administradora da Casa do Idoso .ecccsecccccrcecccsesaos
RE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
ANITA TIT
EUTÇÃO ORATINICADA
CARGO OU FULIÇÃO
Exesutara do Projeto Casulo eecessesssnsecaseets
Coordenadora do Projoto Casulo sesesenccscvestos
Assistente Social COMO DOCOODC LO sL oca noeetscasa
Supervisora Municipal do MODRAL) | ppbocosocvessos
Atendente do Gabinete dp Prefeitoccvcsscevoscosso
TABELA IV
FESSOAL COIPRATADO
CARGO OU FUNÇÃO
Chefe do Serviço Rodoviário Muniodpal.eseesesese 64 400.000,
Chefe do Serviço Fazendario essccsssevesossonesa 3 400.000,
Coordenador do Projeto CIATA esesssecesconssasos C8 400.000,
Notorintos ececssococesenvevecososcnlocereocoses 04 3330120,
No currcrairociniiosiinanisqa iara trares c9 333.120,
It oCuia bis Sestosaseianrsire ss sisnives sedes cf 333.120,
Auxiliar do Contabilidado. esses secesessesseossso C4 333.120,
Mestre de Húnioa coccssossecssseossesssassaesors 4 300.000, 7
Supervisora da Herenda Esoclar eessessesenssasso 047300,000,
Jardineiro do Instituto lunicipal eccesesessesos 0$ 300.000 *
RÃ comidas in caora dns sainpaRa a hain dae senta oo 08 300,000,
Supervisor do Projoto CIATA sessesessecessasesas Cc 300.000,
Audios Administrativo escorscesenceceseasessos €$ 300.000,
DULON gs crera ans anniaandi ss onda e pentáád ado 08 300.000,
nanda MMGO sesessusanecieas RAM ican ines onda C9 300.000,
Auxiliar de Beoretária EIIIIIIIIIILIIIII IL TTT) [o 170.000,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
PAUTA Y
GUNTIPICAÇÕES DIVINAS
.
Modioo cecrerescor enc sce score oras sa caso pocos
Odontóloga COLOVUDULOLO CC DUCO CODE ULCCadadedus
Servante/Cozinhoira da Cona do Parto cesesesa
Auxiliar de Vetorinario COCO CO see OndUsECOnaçO
Supervisor do Guarda Noturno ccesescecesesese
Pessoal de Apoio da Oficina Escokdeccevccsses
Atendentes, Vigia, Lavadoira e ASQ do C.Saúde
Zelndora e ASG da Casa do Tdono esesesescosas
Seoretário da Camara lunioipal esesesoscssoss
lavadeira da Casa do Idoso sesessscessesasass
Auxilinr de Bibliotocária ceseecosesesesasoos
AS Q do Jardim do Infancia cecsssssecacessos
Auxilior do Scorotária do Instituto Hunicipal
AS da Radoviária e Sode de Húnica secseses
Nensageiro ceseeesenvonitovosoenoncosovcovssa
“Datilôgrafa do Inotituto Municipal esssssaess
N
ADO cocsesesscocotoncosedo russos acasos ss das
Encarregado distribuição Cartoira Profissionnl
Profossora Mão Centanto eveesescesesococuasues
Auxiliar de Professora do Projoto Cosulosesevo
Cozinheira do Frojoto Casulo vesescesvoseseese
Supervisora do Serv? liunicipal Educaç Culturas
08 500.000,
€8 400.000,
€9 200.000,
($ 170.000,
68 170.000,
08 150.000,
08 150.000,
Ci) 150.000,
| 08 240,000,
C8 120,000,
8 120,000,
G$ 120.000,
64 1204000,
C8 120.000,
Log 120,000,
(1% 110000,
Cá 1104000,
(4 110.006,
T3 120.000,
Cê 110.000, >
Cf 110,000,
(8 110.000,
Awdliar Adninintrativo do Berv?' Heliduo Cultura ! C4 1106000,
Merendoiras co»
A E Q do Projoto Casulo sececscencecensasesesos
€8 100.000,
“
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
TABELA VI
FROFESSORADO MUNICIPAL
CARGO OU FUNÇÃO
PROFESSOR I - Pedagógico e Logos II w& 2.290 C& 199.800
PROFESSOR II - 2º Grau-Auxiliar 08 2.035 cê 183.150
PROFESSOR III - 1º Grau Cs 1.850. Cá 166.500
PROFESSOR IV — Instituto Municipal CS 2.300 oa
Artigo 2º - Fica aumentada a Pensão Especial de (4 30000" para
G$ 70,000 (SETENTA-M=I, CRUZEIROS),
Artigo 3º - As alterações da presente Lei, fezem parte integran
te da Lei Orçamentária para o exercício de 1985.
Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de
maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Kunicipal de Carnaúba dos Dantas-ll, 13 de maio de
PREFEITO MUNICIPAL
1985.

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