| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Institui a Participação Popular de Cada Cidadão em até 3 (três) Conselhos Municipais e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FA108D2F/03AGdBq26fpSM2wlmNByj-jie_2SbjjTDAbuueCG0HtHs2JN_PkKyw_LNQxleK3nZ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 966, DE 12 DE JULHO DE 2018. LEI Nº 966, DE 12 DE JULHO DE 2018. “Institui a Participação Popular de Cada Cidadão em até 3 (três) Conselhos Municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído a Participação Popular de cada Cidadão em até 3 (três) Conselhos Municipais no Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2ºO Objetivo desse projeto é a maior participação dos demais cidadãos que desejam participar de algum conselho municipal existente no Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3ºQue seja estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) na participação de mulheres em cada Conselho Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:FA108D2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/