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norma nº 966/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaInstitui a Participação Popular de Cada Cidadão em até 3 (três) Conselhos Municipais e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FA108D2F/03AGdBq26fpSM2wlmNByj-jie_2SbjjTDAbuueCG0HtHs2JN_PkKyw_LNQxleK3nZ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 966, DE 12 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 966, DE 12 DE JULHO DE 2018.
“Institui a Participação Popular de Cada Cidadão
em até 3 (três) Conselhos Municipais e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a Participação Popular de cada Cidadão em até
3 (três) Conselhos Municipais no Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2ºO Objetivo desse projeto é a maior participação dos demais
cidadãos que desejam participar de algum conselho municipal
existente no Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3ºQue seja estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) na
participação de mulheres em cada Conselho Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:FA108D2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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