br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 235/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaREVOGA O ARTIGO 3°, § II, DA LEI N° 229, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984.
native_id881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
LEI Nº 235 Em, 20 de novembro de 1985.
REVOGA O ARTIGO 32, $ II, DA LEI
Nº 229, DE 14 DE SETEMBRO DE
-1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN -
TAS-RN;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Carnaú
va dos Dantas, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º, S II,
da Lei nº 229, de 14 de Setembro de 1984, passando a vigorar
com o seguínte teorj
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal auto-
rizado a:
II) Abrir Créditos Adicionais Suplementares
às dotações do orçamento vigente até o limite de 120% (cen-
to e vinte por cento), nos termos do artigo 43, parágrafo 1
da Lei nº 4.320/64.
artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, tendo o seu efeito retroativo a par -
tir de 1º de novembro de 1985.
artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Munitipál ãe Carnaúba dos Dantas
-RN, 20 de novembro de 1985. / '
PAULÓ MEDEIROS - /.
PREFEITO MUNICIP

open original →