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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 236/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1985
Date 1985-12-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
ET So JSZ O, DE BP DE DEZB(BRO DE 1985,
Autoriza a concessão de recursos para
Associação de Desenvolvimento Somuni-
tário de CARIÚBA LOS DAMAS - BJ
e dá outras provic iências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RU, no uso
de atribuições legcis,
PAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado à conceder8
contribuição financeira de 2% (dois por cento) da reccita mensal ão
Funão de Participação dos Municípios - FH!, em favor da dead DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÍRIO DE CARNAÓBA DOCS DANTAS —
Parágrafo Único - À referida contribuição servi-
rá para o fim específico de atender os compronissos financeiros assumi
dos pela Associação, perante o Banco do Bresil S/A - Programa FUNDIC |,
relativos a benefícios públicos e commitários implantados ro aludido —
município.
Art. 2º — Fica o Banco do Brasil S/A - Age Parelhas (RH) ,
autorizado a descontar mensalmente, do Fundo de Participação dos Kunici
pios - FP4, atribuido a essa Prefeitura, a contribuição referida, que
será creditada na conta especial da Associação na Agência do Banco do
Brasil S/A - & acima citada.
Arto 3º — As despesas docorrentes da presente Lei, correrão
à conta especítica do Orçamento Municipal de 1986.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
Arte 4º — À presente Lei entrará eu vigor, a 18
de janeiro 3e 1986, revogadas as disposições en contrários
Prefeitura Kunicipal de CAMIAÚBA DOS DANTAS - RE,
en ÀS de dezembro de 1985
| bel bo
PAULO MEDEIROS
PRUPATTO

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