| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 LEI Nº 227, DE 29 DE ABRIL DE 1984. . ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA KUNICIPAL De CARNAÓBA * DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NCRTE E DÁ OUTRAS FRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-2N, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Camara Kunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lils Artigo 1º - Fica estabelecido aumento de vencimentos aos servidores da Frefeitura “unicipal de Carnaúba dos Dantas-ill, obedecendo os valores constantes das tabelas abaixo especificadas: TABELA 1: CARGOS EFETIVOS: | CARGO OU FUNÇÃO Secretária da Junta de Serviço Kijlitar ......e | 102.000,00 Pincal do Posturas: seiseslesanbiol cido pio soca steve 6, | 85.000,00 Bibliotecária ERA cp DR id 63.000,00 TABELA II CARGO EM CONISSÃO CARGO OU FUNÇÃO SALÁRIO C& Diretor do Instituto Kunicipal "João C.Filho" 102.000,00 Chefe de Gabinete | 120,000,00 Chefe do Serviço Municipal de Zduc e Cultura 102.000,00 Secretária do Instituto Kunicipal "Joao CePilho" | 55.000,00 Chefe da Unidiade Municipal de Cadastramento Rural | 55.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 TABELA III FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO OU FUNÇÃO 65.000,00 | 27.000,00 Executora do Projeto Casulo «ccccecenesenencscas Supervisora Municipal do MOBRAL ececcsecccccase TABELA IV PESSOAL CONTRATADO | cargo Ou runção Chefe do Serviço Rodoviário Kunicipal 102.000,00 | | Chefe do Serviço Fazendário 102.000,00 | | Doordenador do Projeto CIATA | 85.000,00 | |; Supervisor do Projeto CIATA | 85.000, 006 Votorista | 85.000,00 | Tratorista 85.000,00 | Auxiliar Administrativo | 85.000,00 | Gari | 85.000,00 Hestre de Música | 85.000,00 | Auxiliar de Contabilidade | 85.000,00 | | Supervisora da “erenda Escolar | 85.000,00 | Protético | 85.000,00 | Telefonista | 85.000,00 | Coveiros | 85.000,00 husjbiar de Secretaria | 45.000,00 | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 TABELA V GRATIFICAÇÕES DIVERSAS CARGO OU FUNÇÃO Médico Odontóloga | Atendentes de Postos | Cozinheira da laternidade | Vigia da Haternidade l Poteiro do Instituto lunicipal "João CeFilho | Auxiliar de Secretária do Instituto Kunicipal Datilógrafa | Serventes ( 4 SG) | Mensageiro Supervisor Guarda Noturno Auxiliar de Bibliotecária | Auxiliar de Professora do Projeto Casulo | Cozinheira do Projeto Casulo | Serventes do Frojeto Casulo | iincarregada Distribuição Carteiras Profissionais | Zeladora do Cemitério | Zeladora da Rodoviária Kunicipal Administradora da Casa do Idoso | Zeladora da Casa do Idoso Lavadeira da Casa do “doso Professora do Projeto Mae Gestante | TABELA VI PROFESSORADO MUNICIPAL Prof. Nível I - LOGO II é Fedagógioo Prof. Nível II - 2º Grau Auxiliar Prof. Nível III - 1º Grau Prof. Nível IV - Instituto Municipal | €$ 650,00 120.000,00 102.000,00 40.000,00 55.000,00 40.000,00 51.000,00 32.000,00 27.000,00 27.000,00 32.000,00 45.000,00 32.000,00 27.000,00 27.000,00 22.000,90 22.000,00 27.000,00 27.000,00 55.000,00 40.000,00 32.000,00 27.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 Artigo 2º - Fica aumentada a Pensão special de (8 8.000,00 para G$ 15.000, 00 (quinze Mil cruzeiros) Artigo 3º - As alterações da presente Lei fazem part e integrante da Lei ! Orçamentária para o exercício de 1984, Artigo 4º - à presente Lei entrara em vigor a partir de 1º de maio do cor! rente ano, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Hunicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 29 de abril de 1984, 0220/22/48