| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 3°, LETRA B, DA LEI N° 222 DE 29 DE AGOSTO DE 1983. |
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(8 | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas C.G.C. 08.088.254/0001-15 LEI Nº 230 Em, 20 de novembro de 1984. REVOGA O ARTIGO 3º, LETRA B, DA LEI Nº 222 DE 29 DE AGOSTO DE 1983. O PREFEITO MUNICIFAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-HN; FAÇO SABER que a Camara Mumicipal de Carnaúba dos Dantas, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI; Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º Letra d, da “ei nº 222, de 29 de Agosto de 1983, passando a vigorar com o seguinte teorá Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: db) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente * até o limite de 90% (noventa por cento), nos termos do artigo 43, parágrafo I, da Lei nº 4.320/64. Artigo 2º — Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, * tendo o seu efeito retroativo a partir de 1º de Agosto de 1984. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em Gontrário. Prefeitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 20 de novembro de Vector PAULO PREFEITO MUNICIPAL 1984