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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 230/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaREVOGA O ARTIGO 3°, LETRA B, DA LEI N° 222 DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
LEI Nº 230 Em, 20 de novembro de 1984.
REVOGA O ARTIGO 3º, LETRA B, DA LEI Nº 222 DE 29 DE
AGOSTO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIFAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-HN;
FAÇO SABER que a Camara Mumicipal de Carnaúba dos Dantas, aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI;
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º Letra d, da “ei nº 222, de 29
de Agosto de 1983, passando a vigorar com o seguinte teorá
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
db) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente *
até o limite de 90% (noventa por cento), nos termos do artigo 43, parágrafo
I, da Lei nº 4.320/64.
Artigo 2º — Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, *
tendo o seu efeito retroativo a partir de 1º de Agosto de 1984.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em Gontrário.
Prefeitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 20 de novembro de
Vector
PAULO
PREFEITO MUNICIPAL
1984

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