| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Proíbe o exercício irregular da atividade ou profissão de guardador de veículo no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E4EDF71B/03AGdBq27sKIoA3VFcsd9BdKM52H018fEwpna9rZfu52wrQPPb9NG_mnzJ1ojbH… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967, DE 12 DE JULHO DE 2018. LEI Nº 967, DE 12 DE JULHO DE 2018. “Proíbe o exercício irregular da atividade ou profissão de guardador de veículo no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º É proibido o exercício irregular de atividade ou profissão de guardadores de veículos, “flanelinhas”, ou semelhantes, nos logradouros públicos, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º Cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos logradouros públicos, vias, ruas, avenidas, alamedas e afins. Art. 3º É vetado a todo e qualquer particular, a exploração de cobrança de dividendos oriundo da guarda de carro, ou moto, em eventos festivos e comemorativos por todo e qualquer cidadão sem a devida autorização do poder público devidamente credenciado para tal. Art. 4º Somente o Poder Público através de seu representante maior proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente a atividade prevista na presente Lei, podendo inclusive encaminhá-los à autoridade policial para instauração do inquérito policial ou lavratura do termo circunstanciado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:E4EDF71B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/