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norma nº 967/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaProíbe o exercício irregular da atividade ou profissão de guardador de veículo no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E4EDF71B/03AGdBq27sKIoA3VFcsd9BdKM52H018fEwpna9rZfu52wrQPPb9NG_mnzJ1ojbH… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967, DE 12 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 967, DE 12 DE JULHO DE 2018.
“Proíbe o exercício irregular da atividade ou
profissão de guardador de veículo no município de
Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É proibido o exercício irregular de atividade ou profissão de
guardadores de veículos, “flanelinhas”, ou semelhantes, nos
logradouros públicos, no âmbito do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2º Cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a
exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie
de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de
veículos nos logradouros públicos, vias, ruas, avenidas, alamedas e
afins.
Art. 3º É vetado a todo e qualquer particular, a exploração de cobrança
de dividendos oriundo da guarda de carro, ou moto, em eventos
festivos e comemorativos por todo e qualquer cidadão sem a devida
autorização do poder público devidamente credenciado para tal.
Art. 4º Somente o Poder Público através de seu representante maior
proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente a
atividade prevista na presente Lei, podendo inclusive encaminhá-los à
autoridade policial para instauração do inquérito policial ou lavratura
do termo circunstanciado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:E4EDF71B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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