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norma nº 226/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1983
Date 1983-12-22
EmentaCRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DISPÕE SOBRE A SUA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
LuI Nº 226 Em, 22 de dezembro de 1983,
CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DISPÕE SOBRE A
SUA ARRICADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas
/RN + aprovou e eu sanciono a seguinte Lil:
Artigo 1º — Fica oriada a Taxa de Iluminação Hública que
tem por objetivo dotar a adninistração municipal de recursos adequidos a
melhoria, manutenção e ampliação da rede de iluminação da sede do mmici
pio ( e dos seus distritos).
Artigo 2º — À arrecadação da tax» referido no artiço ante
rior será feita ctravés da Companhia de Serviços Llétricos do Nio Grande
do Norte - COS MN, concessionária do serviço míblico de energia elétrica
neste listado, mediante convenio com a Frofei tura,
ártigo 3º — Os recursos decorrentes da Taxa ora institui-
da serão aplicados no resgate das contas de consumo de cncerçia elétrica
da iluminação pública, na manutenção e ampliação da rede olétrica e cu
tros débitos de encrçia da municipalidade junto à 'COBMNs
rarécrafo Ônico - à forma de utilização, pela COTUMI, dos
recursos origirados pela Tax de Iluninação Iública será disciplinados *
no convenio a sor celebrado entre a referida empresa e a Irefeisuras
»rtigo 4º - À Tam a que se refore a presente Lei incidi-
rá sobre todos os consumidores de enorgia elétrica locelizados na área
urbana da sede do lunicípio ( e dos seus distritos) de «cordo com a tebe
la abaixos
a) Consumidores até 30 ELI / mos Cc& 100,00
b) Consumidores dº 31 até 60 Ki / mês (8 150,00
c) Consumidores de 61 até 100 Kill/nes c& 300,00
d) Consumidores de mais de 100 Kilf/nes cg 400,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
C.G.C. 08.088.254/0001-15
arácrafo Único - Os valores estulciccilos neste artigo serão
reajustados sonestralmente, a contar da vigência desta Lei de »cordo con
a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesorro Nacional -
ORI.
Antigo 5º — Esta Lei entra em visor em 1º de jonciro de 1984,
revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura lwnicipal de Carnaúba dos Dentas-U!, 22 de dezon-
bro de 1983.
V but Whole
IAULO ISDITROS
PREPEITO IUNICITAL

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