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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1074/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA INÁCIA MARIA DANTAS – INÁCIA DE FELINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1074, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
LEI Nº 1074, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre denominação de Rua Inácia
Maria Dantas – Inácia de Felinto, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por
proposta do Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA INÁCIA MARIA
DANTAS – INÁCIA DE FELINTO, a artéria que fica
localizada transversal a Rua Seu Moreira e Rua Manoel
Aquino- Conjunto Seu Anísio, nesta cidade de Carnaúba dos
Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de
2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:27F0E445
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/27F0E445/03AGdB...
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