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norma nº 968/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de Ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D47E890/03AGdBq26YEQdDPNG_GmbwJ7J5D1-pF_BzilqddG7Kc85CmeEFptYXFkRr7n2B… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968, DE 12 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 968, DE 12 DE JULHO DE 2018.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da
lista de Ruas, em ordem prioritária, para execução
de pavimentação no âmbito do município de
Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a lista
de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de
vias públicas, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das
obras, nos moldes da Lei Municipal.
Art. 2º- A divulgação de que trata oart. 1ºdesta Lei será feita pelo site
oficial da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em seção
específica e de fácil acesso.
Parágrafo único.A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
a) nome da rua;
b) extensão da via;
c) número de moradores; e
d) percentual de adesão
Art. 3º- Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas
por meio do sistema de parceria ensejarão publicação de nova lista
em, no máximo, 03 (três) dias úteis, no site oficial da Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, acompanhada da data de
alteração e da devida justificativa.
Parágrafo único.As listas alteradas permanecerão disponíveis na
mesma seção específica do site oficial.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:4D47E890
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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