| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de Ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D47E890/03AGdBq26YEQdDPNG_GmbwJ7J5D1-pF_BzilqddG7Kc85CmeEFptYXFkRr7n2B… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968, DE 12 DE JULHO DE 2018. LEI Nº 968, DE 12 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de Ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das obras, nos moldes da Lei Municipal. Art. 2º- A divulgação de que trata oart. 1ºdesta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em seção específica e de fácil acesso. Parágrafo único.A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) nome da rua; b) extensão da via; c) número de moradores; e d) percentual de adesão Art. 3º- Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas por meio do sistema de parceria ensejarão publicação de nova lista em, no máximo, 03 (três) dias úteis, no site oficial da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, acompanhada da data de alteração e da devida justificativa. Parágrafo único.As listas alteradas permanecerão disponíveis na mesma seção específica do site oficial. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:4D47E890 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/