| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1981 |
| Date | 1981-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Do 28] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carmauba dos Dantas cac 08.088.254/0001 -15 LEI Nº 209/81 Em,29 de Abril de 1981. Autoriza o Poder Executivo?! abrir no corrente exeruício Crédi- to Ezpecial no valor de 4 a6 800,000,00( oitocentos mil cru= seiros),e dá outras providências. O PREPEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS — RNyno uso de / suas atribuições legais, FAÇO SABER que & Câmara Municipal eprovou eu sanciono & se = guinte Leis Art. 1º — Fica aberto no corrente exoroício,o Crédito Especi ai no valor de 64$ 800.000,00( oitocentos mil cruzeiros), para atene der ao pagamento de despesas com & conclusão da construção da Praça "Caetano Dantas" desta cidade, obedecendo & seguinte clasaificação* orçamentárias 07.00 — DIVISO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.) 1.0 — Obras e Instalações + eee e ooerve rodo 800.000,00 Totalecesesveo «000,00 Arte 2º - Constitui recursos para abertura ão Oródito Espe - cial constante do artigo anterior, & anulação parcial das dotações? orçamentárias a seguir especificadas, &e acorso com o Arte 43pitem III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 05.00 — DIVISÃO DE AGRICULTURA Projetos Reforma do Mercado Públicos ecescscelrb 300.000,00 06.00 — DIV, DE EDUCAÇÃO E CULTURA Projetos Apliação do InsteMunicipel ToCeF os elrd 300.000,00 07.00 — DIV, DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Projetos Pavimentação da Rua *TONHECA DANTAS" q 200,000,00 Totaleccccerocs «000,00 mm] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnauba dos antas CcGc 08.088,254/0001-15 : Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro do corren- te anospevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de CARNA DOS DANTAS — RN, 29 de VALDEMAR CÂNDIDO DE'MEDZIROS PREFEITO