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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 209/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1981
Date 1981-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Do
28] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carmauba dos Dantas
cac 08.088.254/0001 -15
LEI Nº 209/81 Em,29 de Abril de 1981.
Autoriza o Poder Executivo?!
abrir no corrente exeruício Crédi-
to Ezpecial no valor de 4
a6 800,000,00( oitocentos mil cru=
seiros),e dá outras providências.
O PREPEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS — RNyno uso de /
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que & Câmara Municipal eprovou eu sanciono & se =
guinte Leis
Art. 1º — Fica aberto no corrente exoroício,o Crédito Especi
ai no valor de 64$ 800.000,00( oitocentos mil cruzeiros), para atene
der ao pagamento de despesas com & conclusão da construção da Praça
"Caetano Dantas" desta cidade, obedecendo & seguinte clasaificação*
orçamentárias
07.00 — DIVISO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.) 1.0 — Obras e Instalações + eee e ooerve rodo 800.000,00
Totalecesesveo «000,00
Arte 2º - Constitui recursos para abertura ão Oródito Espe -
cial constante do artigo anterior, & anulação parcial das dotações?
orçamentárias a seguir especificadas, &e acorso com o Arte 43pitem
III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
05.00 — DIVISÃO DE AGRICULTURA
Projetos Reforma do Mercado Públicos ecescscelrb 300.000,00
06.00 — DIV, DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projetos Apliação do InsteMunicipel ToCeF os elrd 300.000,00
07.00 — DIV, DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projetos Pavimentação da Rua *TONHECA DANTAS" q 200,000,00
Totaleccccerocs «000,00

mm] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos antas
CcGc 08.088,254/0001-15
: Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro do corren-
te anospevogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de CARNA DOS DANTAS — RN, 29 de
VALDEMAR CÂNDIDO DE'MEDZIROS
PREFEITO

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