br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 211/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1981
Date 1981-08-14
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DESTINAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TELEVISÃO DO SERIDÓ - CANAL TV GLOBO.
native_id905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

assa Mesa”
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
cac 08.088.254/0001 -15
18]
LEI Nº 211/81 Em,14 de Agôsto de 1981.
Autoriza a Prefeitura Mun
nicipal de CARNAÚBA DOS DANTAS - !
RN,destinar contribuição financei-
ra para Implantação do Sistema In-
tegrado de Televisão do Seridó —
Canal TV Globos
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, no uso/
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono?
a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele- /
brar convênio com a Associação dos Municipios da Micro - Região do
Seridó Ocidental- ANSO, destinando-lhe recursos financeiros no A
valor de crê 480.000,00(QUATROCENTOS E CITENTA MIL CRUZEIROS), visan-
do a implantação do Sistema Integrado de Televisão do Seridó-Canal'
TV Globos
Parágrafo Único - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado
a descontar mensalmente, da receita do Fundo de Participação dos
Municípios - FP, destinada a esta Prefeitura,a participação finan -
ceira constante do artigo anterior, para crédito da AMSO, de acordo
com o cronograma de desembolso estabelecido no referido convênio.
Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício, o Crédito Especial para atander o /
pagamento da contribuição financeira constante do artigo anterior,
obedecendo os dispositivos do Arte 43.da Lei Federal nº 4.320 de *
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua Pu -
blicação, revogadas as disposições em coptrário.
Prefeitura Municipal de CARNAÚBA
de agôsto de 1981.
DANTAS = RN, 14
VALDEMAR CÂNDI 7 MÉDEIROS
PREFEITO

PRE 28] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6.) Prefeitura Municipal de Carmauba dos Dantas
$ cac 08.088,254/0001-15
LEI Nº 221/81 Em,14 de agôsto de 1981,
Autoriza a Prefeitura um
nicipal de CARNAÚBA DOS DANTAS - *
RNedestinar contribuição financei-
ra para Implantação do Sistema In-
tegrado de Televisão do Seridó -
Canal TV Globo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN,no uso/
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono?
a presente Leis
Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele+
brar convênio com a Associação dos Municipios da Micro - Região &
Seridg Ocidentale ANSO, destinando-lhe recursos financeiros no /
valor de $ 480,000,00(QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) visan-
do a implantação do Sistema Integrado de Televisão do Seridó-Canal*
TV Globo.
Perdgrato Único - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado
a descontar mensalmente, da receita do Fundo de Participação dos
Municípios - FPMpdestinada a esta Prefeituraça participação finan —
ceira constante do artigo anterior, para crédito da AMSO, de acordo
com o cronograma de desembolso estabelecido no referido convênio.
Arte 2º — Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício, o Crédito Especial para atander o /
pagamento da contribuição financeira constante do artigo anterior,
obedecendo os dispositivos do Arte 43.da Lei Federal nº 4.820 de *
17 de março de 1964.
art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pu -
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
de agôsto de 1981,

open original →