| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1981 |
| Date | 1981-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DESTINAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TELEVISÃO DO SERIDÓ - CANAL TV GLOBO. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
assa Mesa” l ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas cac 08.088.254/0001 -15 18] LEI Nº 211/81 Em,14 de Agôsto de 1981. Autoriza a Prefeitura Mun nicipal de CARNAÚBA DOS DANTAS - ! RN,destinar contribuição financei- ra para Implantação do Sistema In- tegrado de Televisão do Seridó — Canal TV Globos O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, no uso/ de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono? a presente Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele- / brar convênio com a Associação dos Municipios da Micro - Região do Seridó Ocidental- ANSO, destinando-lhe recursos financeiros no A valor de crê 480.000,00(QUATROCENTOS E CITENTA MIL CRUZEIROS), visan- do a implantação do Sistema Integrado de Televisão do Seridó-Canal' TV Globos Parágrafo Único - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a descontar mensalmente, da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FP, destinada a esta Prefeitura,a participação finan - ceira constante do artigo anterior, para crédito da AMSO, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no referido convênio. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, o Crédito Especial para atander o / pagamento da contribuição financeira constante do artigo anterior, obedecendo os dispositivos do Arte 43.da Lei Federal nº 4.320 de * 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua Pu - blicação, revogadas as disposições em coptrário. Prefeitura Municipal de CARNAÚBA de agôsto de 1981. DANTAS = RN, 14 VALDEMAR CÂNDI 7 MÉDEIROS PREFEITO PRE 28] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6.) Prefeitura Municipal de Carmauba dos Dantas $ cac 08.088,254/0001-15 LEI Nº 221/81 Em,14 de agôsto de 1981, Autoriza a Prefeitura um nicipal de CARNAÚBA DOS DANTAS - * RNedestinar contribuição financei- ra para Implantação do Sistema In- tegrado de Televisão do Seridó - Canal TV Globo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN,no uso/ de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono? a presente Leis Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele+ brar convênio com a Associação dos Municipios da Micro - Região & Seridg Ocidentale ANSO, destinando-lhe recursos financeiros no / valor de $ 480,000,00(QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) visan- do a implantação do Sistema Integrado de Televisão do Seridó-Canal* TV Globo. Perdgrato Único - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a descontar mensalmente, da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FPMpdestinada a esta Prefeituraça participação finan — ceira constante do artigo anterior, para crédito da AMSO, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no referido convênio. Arte 2º — Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, o Crédito Especial para atander o / pagamento da contribuição financeira constante do artigo anterior, obedecendo os dispositivos do Arte 43.da Lei Federal nº 4.820 de * 17 de março de 1964. art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pu - vlicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de de agôsto de 1981,