| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1980 |
| Date | 1980-03-25 |
| Ementa | TOMBA PARA O PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO UMA ÁRVORE DENOMINADA QUIXABEIRA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS LEI nº 203 25 de março de 1980 TOMBA PARA O PATRIMONIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO UMA ARVORE DENOMINADA QUIXABEIRA O Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas, usando / das atribuições que lhe são conferidas pôr L E I Arte 1º Art, 2º Arte 48 Arte 5º DECRET As Fica Tombada para o Patrimonio Historico do Município, uma Arvore denominada QUIXABEIRA, encravada na Travessa Antonio Dantas, ao lado da sede da Prefeitura Municipal, A presente Lei é baseada na Lei Federal nº 4771, de 15 de / setembro de 1965, que instituiu o Novo Codigo Florestal, e no seu Art. 7º diz: qualquer arvore poderá sêr detlarada / imune de corte, mediante Ato do Poder Público, por motivo de raridade, beleza ou condição de porta semente, Por sêr a QUIXABEIRA, arvore exclusiva existênte no perimetr urbano da cidade, e constatada ter a mesra mais de CEM (100) anos de existência, ficará incluida no Patrimonio Historico do Município, A presente LEI entra em mex vigor nesta data, Revogam-se as disposições em contrario, Carnaúba dos Dantas, 25 de março de 1980 s EN VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS -PREFEITO-