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norma nº 203/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1980
Date 1980-03-25
EmentaTOMBA PARA O PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO UMA ÁRVORE DENOMINADA QUIXABEIRA.
native_id907

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
LEI nº 203 25 de março de 1980
TOMBA PARA O PATRIMONIO HISTÓRICO
DO MUNICÍPIO UMA ARVORE DENOMINADA
QUIXABEIRA
O Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas, usando /
das atribuições que lhe são conferidas pôr L E I
Arte 1º
Art, 2º
Arte 48
Arte 5º
DECRET As
Fica Tombada para o Patrimonio Historico do Município, uma
Arvore denominada QUIXABEIRA, encravada na Travessa Antonio
Dantas, ao lado da sede da Prefeitura Municipal,
A presente Lei é baseada na Lei Federal nº 4771, de 15 de /
setembro de 1965, que instituiu o Novo Codigo Florestal, e
no seu Art. 7º diz: qualquer arvore poderá sêr detlarada /
imune de corte, mediante Ato do Poder Público, por motivo de
raridade, beleza ou condição de porta semente,
Por sêr a QUIXABEIRA, arvore exclusiva existênte no perimetr
urbano da cidade, e constatada ter a mesra mais de CEM (100)
anos de existência, ficará incluida no Patrimonio Historico
do Município,
A presente LEI entra em mex vigor nesta data,
Revogam-se as disposições em contrario,
Carnaúba dos Dantas, 25 de março de 1980
s EN
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
-PREFEITO-

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